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5 maio 2006
Mantenha a distância
Operadora é proibida de instalar novas antenas de celular
A Telemig Celular está impedida de instalar novas antenas de telefonia celular em Itaúna (MG). Contudo, poderá fazer a manutenção dos equipamentos já instalados. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça mineiro. Os desembargadores acolheram o argumento do município de que não está sendo obedecida a distância mínima de 200 metros das residências. Cabe recurso.
A Telemig entrou com Agravo de Instrumento alegando que a negativa do município viola a competência da União de legislar sobre telecomunicações. Também argumentou que os usuários da telefonia estariam prejudicados e que a empresa pode sofrer sanções da Anatel — Agência Nacional de Telecomunicações.
O município, por sua vez, afirmou que não visa a prejudicar a atividade da empresa, entretanto, deve zelar pelos seus cidadãos já que os sinais de telefonia celular, afirma, podem afetar a saúde da população.
Para os desembargadores, a Lei Federal 8.919/94, confere poder de polícia às três esferas do Poder Público quanto à instalação de antenas para serviço de radiocomunicação, assim, não há qualquer violação à legislação vigente. Quanto ao questionamento que a Telemig Celular propôs com relação à proibição da manutenção das antenas já instaladas, o TJ mineiro considerou que a norma proibitiva não pode retroagir, tendo em vista o direito adquirido e o ato jurídico perfeito.
Revista Consultor Jurídico, 5 de maio de 2006
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