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5 maio 2006
Apenas para qualificados
Para PGR não é todo procurador que pode optar pela defensoria
O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra a lei paulista que possibilita aos procuradores do estado, em qualquer hipótese, optarem pela carreira de defensor público. O relator da ação no Supremo é o ministro Marco Aurélio.
A ADI contesta o artigo 11 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de São Paulo, além de dispositivos da Lei Complementar estadual 9.88/06, que organiza a Defensoria Pública do Estado (artigo 3º, caput, incisos e parágrafo 3º; artigo 4º, parágrafo 1º do Título VIII).
Segundo o procurador-geral, as normas ofendem o princípio constitucional do concurso público. “É patente que os procuradores do estado que não tenham exercido a função de assistência jurídica aos necessitados, ou seja, a função de defensor público, até a data de instalação da Assembléia Nacional Constituinte, não terão direito de opção ao cargo de defensor público, apenas podendo vir a ocupá-lo se aprovados em concurso público para provimento de cargos dessa carreira”, afirma.
Antonio Fernando pede que seja excluído dos dispositivos combatidos o sentido que permite o direito de opção ao cargo de defensor público pelos procuradores do estado que não preencham os requisitos estabelecidos no artigo 22 do ADCT da Constituição Federal.
ADI 3.720
Revista Consultor Jurídico, 5 de maio de 2006
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Sou, por opção, Defensora Pública, não quero de...
Os advogados da FUNAP, que prestaram concurso, ...
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