Calor da partida

Júnior Baiano é condenado por xingar árbitro de futebol

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5 de maio de 2006, 7h00

O jogador Raimundo Ferreira Ramos Júnior, o Júnior Baiano, foi condenado a pagar indenização de R$ 35 mil ao árbitro de futebol Wagner Tardelli de Azevedo. O atleta chamou o árbitro de safado e fez gestos de roubo quando jogava pelo Flamengo contra o Volta Redonda e foi expulso do campo. A partida foi disputada no dia 27 de fevereiro do ano passado. A decisão é da juíza Vanessa de Oliveira Cavalieri Felix, da 14ª Vara Cível do Rio de Janeiro. Cabe recurso.

Júnior Baiano negou ter ofendido o árbitro. Alegou que estava reclamando consigo mesmo por causa da jogada que fez. O jogador comentou que Tardelli estava a três metros de distância e de costas e que, por isso, não poderia ter ouvido as palavras, ainda mais com o estádio lotado de torcedores.

A defesa do jogador sustentou que os fatos, mesmo que fossem verdadeiros, não são ofensivos e não geram dano moral, pois são comuns as palavras ditas por jogadores, dirigentes de clubes ou torcedores durante uma partida de futebol.

A juíza Vanessa não acolheu os argumentos. Para ela, o autor da ação “sofreu lesão à sua imagem pública” ao ter a sua honestidade profissional posta em dúvida. De acordo com Vanessa, a conduta do atleta assumiu maior reprovabilidade por ele ter dado péssimo exemplo aos seus fãs, incluindo crianças e adolescentes, ao considerar normal e fora de punição o xingamento dentro do campo.

“Jogador de futebol mundialmente conhecido tem o dever de se comportar segundo as regras do esporte que pratica profissionalmente, entre as quais o respeito aos demais participantes da partida, sejam eles jogadores ou árbitros. Se xingamentos são comuns por parte dos torcedores, não há como se admitir que ele tenha o mesmo comportamento”, afirmou a juíza.

Ela explicou também que, do ponto de vista jurídico, não há diferença entre a agressão verbal e uma agressão física voluntária, intencional e deliberada. “Não há como o Poder Judiciário chancelar tal comportamento, considerando a honra de um árbitro de futebol menos digna de tutela jurídica do que a de qualquer outra pessoa.” O atleta também foi punido com suspensão pelo Tribunal de Justiça Desportiva.

Processo: 2005.001.033585-5

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