Imagem perdida

Furto de fotos do casamento rende indenização a casal

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5 de maio de 2006, 12h56

Empresa que não comunica furto de material para cliente age com má-fé e tem de indenizar o comprador do serviço. O entendimento é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Os desembargadores condenaram um estúdio de fotografia a indenizar em R$ 600, por danos materiais, e R$ 2,4 mil, por danos morais, um casal de Belo Horizonte, que não recebeu as fotos e o vídeo do casamento, porque o fotógrafo foi roubado. O roubo aconteceu logo depois da cerimônia e o profissional não fez nenhum comunicado aos clientes.

A empresa foi contratada em outubro de 2004. O serviço incluía a entrega de fotos, filmagem em DVD, dia da noiva, carro para transporte, buquê e hospedagem em hotel. Todo o serviço foi prestado corretamente até o dia seguinte do casamento, quando o carro da empresa onde estavam os equipamentos de foto e vídeo foi arrombado e as imagens furtadas.

Ao ser procurada pelo casal, a empresa deu a falsa informação de que as fotografias não estavam prontas, programando a entrega do serviço para data futura — 11 de fevereiro. Só nessa data, o casal foi informado do extravio das fotos e vídeo.

Os noivos pediram indenização por danos morais, no valor de R$ 60 mil e danos materiais correspondente à devolução do valor pago — R$ 600.

A empresa alegou que não podia ser responsabilizada, pois o serviço só deixou de ser entregue em sua totalidade por ação de terceiro. Os desembargadores Alvimar de Ávila (relator), Saldanha da Fonseca e Domingos Coelho não acolheram o argumento. Para eles, estava claramente previsto no contrato que a empresa se responsabilizaria a devolver o valor pago, caso ocorressem quaisquer danos.

Quanto aos danos morais, os desembargadores ponderaram que, após o furto, o profissional sequer teve a preocupação de comunicar o ocorrido aos clientes, quando já se sabia que seria impossível cumprir o contrato. O relator observou que a empresa não foi transparente, alimentando falsa expectativa ao casal.

“É evidente o dissabor, a decepção e a frustração experimentada pelos recém-casados, que se viram enganados diante da falta de lealdade e boa-fé da empresa que contrataram”, concluiu.

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