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5 maio 2006
Candidato apressado
Deputado gaúcho é denunciado por antecipar campanha eleitoral
O Ministério Público Eleitoral no Rio Grande do Sul apresentou denúncia ao Tribunal Regional Eleitoral do estado contra o deputado federal Érico da Silva Ribeiro e o Partido Progressista por propaganda política e de promoção pessoal veiculada em dois jornais do município de Pelotas nos dias 13 e 14 de abril. A lei eleitoral não permite propaganda de candidatos antes do dia 5 de julho.
O anúncio publicado nos jornais Diário Popular e Diário da Manhã destaca a fotografia do parlamentar, seu cargo e sua capacidade de obter verbas federais para o município de Pelotas (RS). A propaganda também foi assinada pelo presidente da Câmara de Vereadores, pelo líder do governo na Câmara e pela presidente do diretório do partido em Pelotas.
"São verdadeiros pedidos de voto para o mesmo cargo na próxima eleição", declarou Paulo Mazzotti Girelli, procurador regional eleitoral. Segundo ele, o parlamentar se apresenta na imprensa como se fosse candidato, tentando influir diretamente na vontade dos eleitores ao fixar e vincular sua imagem à liberação de verbas orçamentárias para o município de Pelotas.
A intenção da denúncia é garantir o princípio da igualdade entre os candidatos. A propaganda colocou o deputado em posição vantajosa em relação aos concorrentes, explicou o procurador.
A representação encaminhada ao TRE-RS pede liminar para evitar a publicação de novas propagandas irregulares e a punição para os infratores prevista na lei eleitoral e em resolução do Tribunal Superior Eleitoral: multa no valor de R$ 21, 2 mil a R$ 53 2 mil ou equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.
Revista Consultor Jurídico, 5 de maio de 2006
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