Questoes técnicas podem anular Júri de Pimenta Neves

7/05/2006 20:40Ivan (Outros)Senhoras e senhores, mais um crime bárbaro, cov...
Senhoras e senhores, mais um crime bárbaro, covarde e cruel, cheio de agravantes. Onde o réu confesso demonstrou ser frio , calculista, tendo perpetrado ao longo de um largo período uma perseguição feroz e atroz à vítima. Premeditou, articulou e calculou a perpretação da sua vingança monstruosa. A sociedade brasileira está aí, testemunhando o andamento deste processo, onde a fragilidade de um código de leis penais caduco, ultrapassado e cheio de brechas, concede a chance de advogados habilidosos, usarem de subterfúgios e ardís para irem minando as forças já combalidas de um código penal caquético. Ora, senhores, enquanto não houver a criação de um novo código penal atualizado com as realidades do mundo atual, vamos continuar a presenciar a IMPUNIDADE, que sempre estará estimulando a prática criminosa, principalmente, quando o criminoso dispõe de privilegiados recursos financeiros que o permitem pagar vultuoso honorários advocatícios e poder recorrer à todos os tribunais superiores. Neste caso em pauta, podemos vislumbrar lá no fundo do túnel a visão desastrosa e catastrófica da IMPUNIDADE. Será que o atual estágio do caso, não pode sugerir que o pai da vítima, num ato de revolta(justa), queira fazer JUSTIÇA com as próprias mãos? Não sei, só sei que no Brasil, tudo pode acontecer, até mesmo a vítima ser condenada como sendo culpada por ter sido brutalmente assassinada e os eu assassino ficar solto, fugindo do país, ou então permanecer no país afrontando as suas leis com a sua presença acintosa. Esta morosidade, estas manobras de recursos, onde um criminoso acaba de ser condenado e sai do tribunal e vai para casa, realmente, é muito estranho. Algo tem que ser feito para modificar estes trâmites judiciários. Atenção poder legislativo. senhores deputados congressistas:SOCORRO!!!
5/05/2006 11:59Roland Freisler (Advogado Autônomo)Para quem sofre com injustiças. essas mazelas l...
Para quem sofre com injustiças. essas mazelas legais só ajudam a infernizar a vida.
5/05/2006 11:58Roland Freisler (Advogado Autônomo)No Brasil, o brocardo "reus sacra res est" ou s...
No Brasil, o brocardo "reus sacra res est" ou seja, o réu é coisa sagrada, em certos casos está sendo levado ao pé da letra demais, esquecendo-se todos do sofrimento dos familiares da vítima. A figura do réu é tão "sagrada" que para se ter justiça é preciso fazer como aquela mãe de SP fez com o violador do seu filho: matou-o. Ela não ficou um dia na cadeia e não haverá juri que a condenará. O mesmo se aplica ao pai da vítima: reafirmo - se quer mesmo justiça, que faça com as próprias mãos. Não haverá juri que o condenará. E sendo acusado, passará a ser "sagrado" ou seja, não será preso tão cedo diante das mazelas do direito.
5/05/2006 10:21Dijalma Lacerda (Advogado Sócio de Escritório - Civil)Dijalma Lacerda. É incrível o senso comum, a...
Dijalma Lacerda. É incrível o senso comum, aislado do real, que se tem da Justiça. Ora, por mais influência que possa ter a mídia, aliás indiscutivelmente sensacionalista quando o sensacionalismo lhe convém, qualquer pessoa de mediana cultura e intelecção sabe que a Justiça existe para todos, quer sejam ricos, pobres, brancos, pretos, pardos, mulatos, amarelos, índios, gordos, magros, enfim, repita-se, para todos. Assim, se há alguma coisa a ser revista, nao é no resultado final que deverá haver revisão, cujo resultado final é exatamente o que se chama de Justiça, e sim no nascedouro, nas Leis, e aí meu caro, o assunto nada tem a ver com o Poder Judiciário, e sim com o Poder legislativo. Pelo Amor de Deus, será que é preciso muita leitura para saber que estamos num país democrático, onde temos Executivo, Legislativo e Judiciário. Vamos cobrar de nossos deputados e senadores. Dijalma Lacerda
5/05/2006 10:17Fabrício (Advogado Associado a Escritório)30 anos é pouco para o que o Pimenta Neves fez!...
30 anos é pouco para o que o Pimenta Neves fez! A Sociedade Brasileira espera uma punição exemplar para esse assassino!
5/05/2006 08:16Bira (Industrial)Impressiona negativamente a acusação não possui...
Impressiona negativamente a acusação não possuir um check list processual para evitar estas manobras da defesa. Fica instituito assim, que a criminalidade está liberada para menores de 18 anos e maiores de 60 anos. Parabéns juciário brasileiro. Pobre das pessoas de bem.
5/05/2006 07:37Comentarista (Outros)Quem julga com pressa julga mal. Partindo de...
Quem julga com pressa julga mal. Partindo dessa premissa e tendo em vista os atropelos processuais citados na reportagem para se julgar o acusado antes que o mesmo completasse 70 anos, não será novidade nenhuma se o tão polêmico Júri for anulado. E a ordem procuessual certamente agradecerá...
5/05/2006 03:07Rossi Vieira (Advogado Autônomo - Criminal)A pronúncia é sentença processual de conteúdo d...
A pronúncia é sentença processual de conteúdo declaratório, em que o magistrado proclama admissível a acusação, para que seja decidida no plenário do Tribunal do Júri. Ou seja, mero juízo de admissibilidade da ação. Não vi a sentença, não sei se há excesso. Provavelmente houve circunstância qualificativas, produzindo efeito relevante. O artigo 416 do CPP alude o trânsito em julgado da pronúncia. Evidentemente que o |Tribunal de Justiça pode despronunciar o réu, no caso do recurso em sentido estrito. Não sei se é o caso. Normalmente o recurso em sentido estrito não tem efeito suspensivo, a decisão impugnada não fica sobrestada, aguardando se deve ou não ser cumprida, entretanto, no caso em apreço, de recurso visando a despronúncia, o réu não pode ser julgado pelo Tribunal popular. Se há recurso no STJ ou STF, de agravo etc. ( não tenho a informação) o adequado é aguardar a decisão, sob pena da nulidade desse Júri. Isso tudo se contabilizar os artigos fundamentais da CF, como o princípio da inocência e ampla defesa. Ou seja, em palavras rudes, esse Júri vai ser anulado. OBs. parabenizo a ilustre advogada que vem tendo conduta compatível e discreta nesse julgamento. Otavio Augusto Rossi Vieira, 39 advogado criminal em São Paulo
5/05/2006 00:59A.C.Dinamarco (Advogado Autônomo)Quero parabenizar a jornalista Pryscila Costa, ...
Quero parabenizar a jornalista Pryscila Costa, pois é raro ler-se notícia forense com tanta precisão técnica e terminológica com esta. Se todos os jornalistas destacados para cobertura nessa área estivessem preparados como Pryscila, muita notícia não seria deturpada e, certamente, informar-se-ia melhor o público leitor. Os meus alunos sabem da minha exigência com o rigor técnico e com a precisão no vocabulário. Mais uma vez, parabéns. acdinamarco@adv.oabsp.org.br
5/05/2006 00:01Walter Gonçalves (Funcionário público)Entendo que se a decisão de pronúncia tem natur...
Entendo que se a decisão de pronúncia tem natureza jurídica de sentença, o Juiz ouvido pelo Conjur está certo. Mas, se tem natureza interlocutória, como faz crêr, não há necessidade de trânsito em julgado, portanto não há em tese, mácula (este vício precisamente) que possa viciar o julgamento.
4/05/2006 22:45Fabricio M Souza (Advogado Sócio de Escritório - Empresarial)Claro! Claro! Se o réu solto está no julgamento...
Claro! Claro! Se o réu solto está no julgamento - solto poderá recorrer da sentença condenatória! Isso é regra propedêutica. Quem afirmou ao contrário? Deve ser algum jornalista boçal da Globo! Que são péssimos ao fazerem cobertura jornalistica de juri. Vejamos para lustrar meu argumento e endossar a noticia de quem foi ouvido na matéria retro. Em Minas, julgamento recente, o empresário que matou a mulher em frente a um shopping em Belo Horizonte - solto estava no julgamento e solto saiu dele para recorrer da sentença de 14 anos! Novidade? Nenhuma! Agora, data venia, como jurista, não rogaria ao pai da moça,(em pleno site jurídico) vitima de tal homicida, fazer justiça com as próprias mãos! Não dá, seu Roland Freisler! Você é advogado ou jejuno bacharel? Ai não! E, olha, que hoje mandei até o Calheiros ser bucha de canhão no Iraque, para a Dra. Gracie assumir a presidência!!! É porisso, que digo que advocacia ainda é um campo virgem.
4/05/2006 22:20Comentarista (Outros)A lei existe para ser cumprida. E ponto final.
A lei existe para ser cumprida. E ponto final.
4/05/2006 20:57Roland Freisler (Advogado Autônomo)Com o andar da carruagem não vai ser feita Just...
Com o andar da carruagem não vai ser feita Justiça tão cedo. Se o pai da vítima quer realmente justiça, acho que terá que fazê-la por conta própria...

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