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4 maio 2006
Fornecimento de energia
Abradee contesta decreto sobre fornecimento de energia elétrica
A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica ajuizou Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental contra o Decreto 5.597/05 do presidente da República. A norma autoriza consumidores de energia, que utilizam tensão igual ou superior a 230 kilovolts, a terem livre acesso à rede básica de energia elétrica.
De acordo com a associação, o decreto fere os princípios da solidariedade social, da isonomia, da proteção do consumidor, da legalidade da ação administrativa, da separação dos Poderes e da moralidade, contidos na Constituição Federal.
No pedido de liminar, a Abradee argumenta que “já estão sendo editados atos administrativos normativos que acabarão por criar um complexo ‘subsistema’ ilícito, à margem do Direito, que acabará por se pretender fazer valer como ‘fato consumado’”.
A Abradee pede a suspensão provisória da eficácia do artigo 1º, incisos I e II, e seus parágrafos 1º e 2º e dos artigos 2º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º do Decreto 5.597/05, além de todos os atos a eles relacionados, até o julgamento final da ação. No mérito, pede que seja declarada a inconstitucionalidade dos dispositivos atacados. A ação foi distribuída ao ministro Ricardo Lewandowski.
ADPF 93
Revista Consultor Jurídico, 4 de maio de 2006
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