Rigotto não pode recorrer de decisão sobre prestação de contas
3 de maio de 2006, 7h00
O Tribunal Superior Eleitoral não precisa admitir Recurso Extraordinário do governador do Rio Grande do Sul, Germano Rigotto, contra desaprovação de suas contas como candidato ao governo. A decisão é da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que negou, por unanimidade, o Agravo Regimental de Rigotto.
O relator, ministro Joaquim Barbosa, ponderou que o recurso não deve ter seguimento, já que “a aferição da alegada violação exigiria que se procedesse à verificação dos requisitos de admissibilidade necessários à interposição de recurso perante o TSE, análise que implicaria não só o reexame dos fatos e provas, como da própria legislação infraconstitucional, o que não é possível em Recurso Extraordinário”.
Além disso, o ministro afirmou que o recorrente não comprovou a afronta ao artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, já que o acórdão analisou todas as questões suscitadas. Para fundamentar seu voto, Joaquim Barbosa citou vários precedentes do Supremo na mesma linha.
AI 547.770
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