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3 maio 2006
Decoro parlamentar
Extinta ação de deputados acusados de desviar verbas no ES
O Superior Tribunal de Justiça extinguiu o processo de quatro deputados estaduais do Espírito Santo que pretendiam se proteger contra uma representação que pede a cassação de seus mandatos por quebra de decoro parlamentar. A decisão é do ministro Castro Meira, da 1ª Turma.
Gilson Gomes (PFL), José Ramos Furtado (PPB), José Tasso de Oliveira (PFL) e Maria de Fátima Couzi (PTB) foram acusados por uma comissão de investigação da Assembléia Legislativa capixaba de participar do chamado “Gratzoduto”, um esquema de corrupção que teria desviado cerca de R$ 26 milhões em dinheiro público. O nome do esquema é uma referência ao ex-presidente da Assembléia Legislativa do estado José Carlos Gratz.
Para evitar a perda dos mandatos, os deputados entraram com pedido de Mandado de Segurança na Justiça capixaba. A liminar foi negada, o que levou a defesa a entrar com Agravo Regimental, também indeferido. Foi aí que os deputados apelaram ao STJ com Recurso Especial e com Medida Cautelar.
O ministro Castro Meira explicou que, em situações excepcionais, o STJ pode dar efeito suspensivo a Recurso Especial mesmo antes de julgada a sua admissibilidade, se demonstradas a plausibilidade do direito alegado, a urgência e a viabilidade do apelo. “Contudo, tal liberalidade só é admitida nos casos evidentes de teratologia [anormalidade] da decisão recorrida.”
Para o relator, a concessão da liminar usurparia a competência da corte de origem, a quem cabe, segundo o artigo 800 do Código de Processo Civil, apreciar medidas de urgência enquanto não admitidos recursos extraordinários. Esse posicionamento também é reforçado pelas Súmulas 634 e 635 do Supremo Tribunal Federal. Dessa forma, o ministro Castro Meira extinguiu a Medida Cautelar sem julgamento do mérito.
MC 11.434
Revista Consultor Jurídico, 3 de maio de 2006
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