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2 maio 2006
Escândalo do TRT
Ex-senador Luiz Estevão não consegue impedir seu julgamento
O ex-senador Luiz Estevão de Oliveira Neto não conseguiu no Superior Tribunal de Justiça impedir o julgamento do Recurso de Apelação, em que são partes ele e o juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto. A decisão é do ministro Paulo Medina, da 6ª Turma.
A defesa de Luiz Estevão pretendia que fosse estendido o mesmo benefício concedido a Nicolau dos Santos Neto, em decisão anterior. A 6ª Turma acolheu o pedido do juiz aposentado para cancelar o julgamento do apelo no processo-crime a que responde no Tribunal Regional Federal da 3ª Região. No entanto, o Ministério Público conseguiu reverter esta decisão, mantendo o julgamento. Mesmo assim o ex-senador pretendia o cancelamento.
Nicolau dos Santos Neto e Luiz Estevão de Oliveira são acusados de crimes de estelionato contra entidade de direito público; formação de quadrilha ou bando, peculato e corrupção passiva, em caráter continuado, com prática de atos em infringência de dever funcional. Todos os crimes teriam sido cometidos durante a construção do Fórum Trabalhista de São Paulo.
Para o relator, não há “suporte fático dentro do arcabouço jurídico que permitiria estender e beneficiar o requerente-acusado Luiz Estevão”, pois a decisão que, por instante o poderia beneficiar, por seus efeitos extensivos, não tem mais eficácia. O Paulo Medina ainda afirmou que não argumento que pudesse beneficiar o apelante e que os julgamentos devem ser realizados pelo Tribunal Regional Federal para dirimir as questões debatidas e resultantes do processo-crime.
HC 57.018
Revista Consultor Jurídico, 2 de maio de 2006
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