Acordo esquisito

Promotor de município fluminense barganha liberdade com frutas

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1 de maio de 2006, 15h22

Quinta-feira (27/4), 14h. Quem entrasse neste dia e hora na Sala da Promotoria da Justiça da Comarca de Piraí, município fluminense localizado na Região Industrial do Médio Paraíba, a 74km do Rio, iria se deparar com um vistoso cacho de banana d’água. O conjunto da fruta foi deixado ali por Glésio Feital Martins, lavrador que vive no distrito rural de Caiçara, naquela cidade.

A cena inusitada reflete um estranho acordo feito pelo promotor Marcelo Airoso Pimentel, dia 26 de abril. Para livrar o agricultor da cadeia, onde foi parar depois que a PM achou uma velha espingarda em sua casa, o representante do MP propôs que Feital tirasse de sua pequena propriedade uma dúzia de mamão, dois molhos de taioba, uma dúzia de cana e os entregasse no CIEP Mãe Social. Mais: exigiu um cacho de banana d’água para a Promotoria de Justiça.

O episódio acabou provocando a reação do defensor público Nilson Bruno Filho na última sexta-feira (28/5). Ao se deparar com a cena e se inteirar da situação, ele descobriu que o cacho de banana jamais deveria estar ali. Isto é, a transação penal foi irregular porque ocorreu quando a pena já estava prescrita. Ato contínuo, criticou o MP por fazer acertos nos quais tira proveito próprio.

A indignação resultou num Habeas Corpus com pedido de liminar ao juízo da 1ª Turma Recursal Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, na última sexta-feira, derradeira tentativa de barrar a entrega do restante da transação. No documento endereçado à juíza Maria Tereza Donatti, Nilson Bruno dispara contra o Ministério Público, “que existe para proteger o cidadão e não o contrário”.

“O que se depreende da audiência preliminar sub examen é que o Estado está a se aproveitar do desconhecimento, humildade e miséria alheia, razão pela qual afirmamos que a Defensoria Pública do Estado do Rio não coonestará com tal comportamento que se mostra em desinteligência com o Estado Democrático de Direito, como se extrai do artigo 5º, II da Constituição”, observou.

No HC, Nilson Bruno não economiza palavras para descrever a conduta do Ministério Público, considerando-a “indecorosa, imoral, irregular e absurda, sendo necessária resposta exemplar, não para a vítima, mas para o responsável pela teratológica transação pena, inimaginável até mesmo no período de exceção”.

Depois de lembrar que o “azo à farra” ocorreu porque o humilde lavrador, “de pouco ou nenhum conhecimento técnico” estava desacompanhado de profissional técnico habilitado, Nilson Bruno pede à juíza Donatti que casse a proposta no caso de ainda não ter sido totalmente cumprida, suspendendo o processo até final decisão do presente whit e, no mérito, confirmada, declarar extinta punibilidade aplicada a Glesio Feital Martins.

Em paralelo ao HC, sobre o qual a juíza irá se manifestar na próxima semana, o defensor entrará com outra ação na Justiça pedindo indenização por danos morais contra o Estado, a favor do lavrador.

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