Entrevistas
1 maio 2006
Limites do poder
Entrevista: Ovídio Rocha Barros Sandoval
Nem mesmo deputados e senadores têm consciência do papel que deve ser desempenhado por uma Comissão Parlamentar de Inquérito. A opinião é de um estudioso no assunto, o advogado e juiz aposentado Ovídio Rocha Barros Sandoval.
Segundo Sandoval, o artigo 58 da Constituição é claro ao estabelecer que uma CPI deve se ater à investigação do fato determinado que motivou sua criação. Contudo, o que se assiste cotidianamente na Câmara e no Senado não é isso.
“A CPI dos Bingos, eu costumo dizer que é a CPI dos fatos indeterminados. Ela foi criada para apurar problemas atinentes a bingos, práticas ilícitas que o jogo pudesse trazer à vida nacional. E o que isso tem a ver com o assassinato dos prefeitos de Santo André e de Campinas?”, questiona.
Nesta entrevista à revista Consultor Jurídico, Sandoval discorre sobre limites dos poderes das CPIs e critica o uso deste “importante instrumento democrático” como palanque político. “Eles ficam muito mais preocupados em fazer campanha pessoal e se esquecem que ninguém é obrigado a ouvir desaforo.”
O especialista explica, por exemplo, que CPIs não têm poder para prender quem quer que seja: “isso é uma verdadeira aberração. O ato de prisão é privativo do Poder Judiciário, a CPI só investiga.”
Formado em Direito pelo Mackenzie, em 1962, Ovídio Sandoval foi juiz por 20 anos em cidades do interior de São Paulo e na capital. Aposentado na magistratura desde junho de 1988, o advogado tem hoje 66 anos e milita na área cível e de Direito Público. É autor do livro CPI ao Pé da Letra, publicado pela editora Millennium, em que reuniu seus conhecimentos sobre o assunto.
Participaram da entrevista os jornalistas Aline Pinheiro e Rodrigo Haidar.
Leia a entrevista
ConJur — Qual o papel de uma CPI?
Ovídio Sandoval — Nem mesmo os deputados e os senadores — ao menos a maioria deles — têm consciência do papel que deve ser desempenhado pelas CPIs. As comissões, de acordo com o que estabelece o artigo 58 da Constituição, têm a função de investigar um fato determinado. E, em seu relatório final, podem apresentar alguma proposta ao Congresso Nacional para melhorar a legislação brasileira a partir do que foi apurado. Mas as CPIs têm de se ater ao fato determinado, trabalhar naquilo que foi descrito no ato de sua criação.
ConJur — Partindo desse princípio, as atuais CPIs foram totalmente desviadas de seu papel?
Ovídio Sandoval — Sim. Essa CPI dos Bingos, por exemplo, eu costumo dizer que é a CPI dos fatos indeterminados. Ela foi criada para apurar problemas atinentes a bingos, práticas ilícitas que o jogo pudesse trazer à vida nacional. E o que isso tem a ver com o assassinato dos prefeitos de Santo André e de Campinas? A quebra do sigilo do Paulo Okamotto, por exemplo, não tem o objetivo de apurar qualquer coisa referente a bingo. É por isso que eu digo que deputados e senadores não conhecem as regras de CPIs, porque eles saem da investigação do fato determinado. Quando o ministro Cezar Peluso [do Supremo Tribunal Federal] deu uma liminar para suspender o depoimento do caseiro Francenildo Costa na CPI, o criticaram dizendo que o Poder Judiciário estava interferindo nos trabalhos do Poder Legislativo. Mas não foi isso que ocorreu. O ministro apenas entendeu que o depoimento saía do objeto de investigação, já que o Francenildo não tinha nada a dizer sobre bingos. O ministro Peluso só fez com que fosse cumprida a Constituição, que determina que as CPIs devem limitar o objeto de sua investigação.
ConJur — Alguma CPI no Brasil já apresentou propostas para o Congresso Nacional?
Ovídio Sandoval — Já. As CPIs que não tiveram tanto apelo da mídia chegaram a resultados excelentes.
ConJur — O apelo da mídia prejudica o trabalho das CPIs?
Ovídio Sandoval — Não é que prejudica o trabalho. É que o apelo da mídia faz com que aquele deputado e aquele senador queiram aparecer. Eles ficam muito mais preocupados em fazer campanha pessoal e se esquecem que ninguém é obrigado a ouvir desaforo. Por exemplo, o depoente tem o direito constitucional de não se incriminar. Mas se a pessoa vai depor na CPI e não responde o que parlamentar pergunta, porque geralmente a questão não tem nada a ver com o fato determinado, o que passa na cabeça do cidadão comum é que os parlamentares são verdadeiramente os defensores da pátria e que aquele cidadão que esta depondo é um mal-feitor. A população faz um pré-julgamento e o cidadão convidado para depor já está com a honra lameada de todo jeito. Por outro lado, o deputado ou senador que o submeteram a toda a humilhação ficam livres de qualquer julgamento.
ConJur — Existe alguma maneira de evitar o abuso de poder nas CPIs?
Adriana Aguiar é repórter do jornal DCI.
Revista Consultor Jurídico, 1º de maio de 2006
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Comentários de leitores: 9 comentários
O comentário feito pela nobre Advogada Dra. Gil...
Da mesma forma que existem Leis que protegem o ...
Com toda vênia, discordo frontalmente do Dr. Ov...
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