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30 junho 2006

Novas regras

Confira as regras do TSE para as eleições deste ano

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O Tribunal Superior Eleitoral definiu no final desta quinta-feira (29/6) as regras para as eleições deste ano. A regulamentação deriva da minirreforma eleitoral determinada pela Lei 11.300/06, aprovada pelo Congresso Nacional. Essa lei foi a reação parlamentar ao escândalo do mensalão.

Para formatar as novas regras, o TSE baixou três instruções que alteram as normas em vigor. Entre as novidades está a permissão solicitada pelo PT, para que se permita a distribuição de “bottons”, como exceção à vedação a que se distribua brindes como camisetas e utensílios aos eleitores.

As instruções, todas relatadas pelo ministro Gerardo Grossi, também regulamentam os aspectos de arrecadação e doações para as campanhas e estabelecem o calendário eleitoral. Na última segunda-feira (26), o ministro Grossi conduziu audiência pública com representantes de partidos políticos, depois da qual analisou as sugestões apresentadas pelas legendas.

A instrução referente ao calendário, contudo, não sofreu nenhuma alteração significativa, salvo aquelas absorvidas pelas alterações introduzidas pela minirreforma. A alteração mais significativa diz respeito ao artigo 45 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), que modifica a data limite em que candidatos a cargos eletivos em 2006 devem parar de apresentar programas de rádio ou televisão.

Conforme o artigo 45, é vedado às emissoras transmitir programas apresentados ou comentados por candidatos, a partir da data da convenção em que a candidatura foi homologada. Anteriormente, os candidatos podiam permanecer como apresentadores até o dia 1º de agosto.

Veja as Instruções aprovadas pelo TSE

INSTRUÇÃO Nº 107 - CLASSE 12ª - DISTRITO FEDERAL (Brasília).

Relator: Ministro Gerardo Grossi.

Dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas vedadas aos agentes públicos em campanha eleitoral nas eleições.

O Tribunal Superior Eleitoral, usando das atribuições que lhe conferem o art. 23, IX, do Código Eleitoral, o art. 105 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, e o art 2º da Lei nº 11.300, de 10 de maio de 2006, resolve:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º A propaganda eleitoral somente será permitida a partir de 6 de julho do ano da eleição (Lei nº 9.504/97, art. 36, cabeça do artigo).

§ 1º Ao postulante a candidatura a cargo eletivo será permitida a realização, na quinzena anterior à escolha pelo partido político, de propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome, permitida a afixação de faixas e cartazes em local próximo da convenção, com mensagem aos convencionais, vedado o uso de rádio, televisão, outdoor e Internet (Lei nº 9.504/97, art. 36, § 1º).

§ 2º A violação do disposto no parágrafo anterior sujeitará o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado seu prévio conhecimento, o beneficiário, à multa no valor de R$21.282,00 (vinte e um mil duzentos e oitenta e dois reais) a R$53.205,00 (cinqüenta e três mil duzentos e cinco reais) ou equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.

§ 3º Não caracterizará propaganda extemporânea a manutenção de página na Internet, desde que nela não haja pedido de votos, menção ao número do candidato ou ao de seu partido ou qualquer outra referência à eleição.

Art. 2º Será vedada, desde quarenta e oito horas antes até vinte e quatro horas depois da eleição, a veiculação de qualquer propaganda política na Internet ou mediante rádio ou televisão – incluídos, entre outros, as rádios comunitárias e os canais de televisão VHF, UHF e por assinatura, e, ainda, a realização de comícios ou reuniões públicas (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único).

(Continua...)

Revista Consultor Jurídico, 30 de junho de 2006

Comentários

Comentários de leitores: 3 comentários

28/07/2008 14:45 astorininho (Publicitário)
Quando adesivar carros para a campanha e necess...
Quando adesivar carros para a campanha e necessário o numero do CNPJ também? nas placas e banners também?
22/07/2008 10:48 Roberto (Prestador de Serviço)
Quando adesivar carros para a campanha e necess...
Quando adesivar carros para a campanha e necessário o numero do CNPJ também? nas placas e banners também?
4/06/2007 11:06 Nara (Prestador de Serviço)
Gostaria de saber sobre as novas regars das lei...
Gostaria de saber sobre as novas regars das leis eleitorais para 2008. Por exemplo, ultimo prazo para filiação partidária para quem quer pleitear ao legislativo ou executivo. Obrigada

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 08/07/2006.