Exclusão de paternidade

Erro em exame de DNA gera indenização por danos morais em MG

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30 de junho de 2006, 14h16

O laboratório que falha na prestação de serviços e exclui categoricamente a paternidade, sem ressalvar que existe uma margem de erro, deve indenizar o cliente por danos morais. O entendimento é do juiz da 30ª Vara Cível de Belo Horizonte, Wanderley Salgado de Paiva, que condenou um laboratório a pagar R$ 67,5 mil por danos morais por erro em exame de DNA. Cabe recurso.

De acordo com os autos, o exame foi feito extrajudicialmente em comum acordo pelo casal envolvido no conflito. O laboratório concluiu pela exclusão da paternidade. Após esse resultado, o pai da menor entrou com uma representação criminal contra a mãe. Alegou que ela pretendia extorquir dinheiro dele, o que aumentou os desgastes entre o casal.

A autora, certa de ser ele o pai de sua filha, ajuizou ação de investigação de paternidade. Foi feito novo exame de DNA, em outro laboratório, e reconhecida a paternidade. A mãe conseguiu pagamento de pensão na Justiça.

Danos

Na Justiça, o laboratório alegou a prescrição do prazo para reparação do dano moral, já que o exame foi feito em 1996. Ressalvou que deveria ser responsabilizado apenas para as etapas feitas dentro de suas instalações. A coleta, identificação e envio das amostras foram feitas em outro laboratório. Afirmou, ainda, que após a entrega do laudo ao laboratório que o contratou, disponibilizou-se a fazer nova coleta e repetir o exame. Somente compareceu o pai na ocasião, apesar de mãe e filha terem sido contatadas.

O juiz explicou que a prescrição não corre contra menores e ainda que assim não fosse, o prazo só começaria a contar após as autoras terem tomado conhecimento do resultado do exame, o que aconteceu em 5 de agosto de 1997. Acrescentou que mesmo que o laboratório tenha sido subcontratado cabe a ele responder pelos danos, já que a responsabilidade civil só pode ser excluída se ele provar que o dano não teve como causa um defeito no serviço ou que se deu por fato exclusivo da vítima ou de terceiro.

Já a indenização patrimonial pretendida pela autora foi negada pelo juiz. Segundo ele, não há nos autos provas de que, caso o resultado tivesse sido positivo, teria o pai passado a prestar, voluntariamente, a pensão alimentícia.O juiz também negou o pedido da autora de que o laboratório teria de se retratar em uma revista de grande circulação.

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