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30 junho 2006
Nova Corte
Eleição do Órgão Especial renova cúpula do TJ paulista
A cúpula do Tribunal de Justiça de São Paulo foi renovada nesta sexta-feira (30/6). Das oito vagas em disputa no Órgão Especial, sete serão ocupadas por juízes que não compunham o colegiado. Houve apenas uma recondução, do desembargador Marcus Andrade.
Além de Andrade, foram eleitos nesta sexta os desembargadores Ivan Sartori, Maurício Ferreira Leite, Oscarlino Moeller, Penteado Navarro e Renato Nalini. Outros dois desembargadores, Canelas de Godoy e Palma Bisson foram eleitos para ocupar as vagas destinadas ao quinto constitucional dos advogados.
Segundo o presidente do TJ paulista, Celso Limongi, a eleição mostra “o desejo de renovação da maioria dos membros do Judiciário paulista”. O desembargador se refere ao fato de que sete dos 25 lugares do Órgão Especial (praticamente um terço da cúpula) serão ocupados por novos integrantes.
Penteado Navarro também comemorou o resultado. “Isso mostra uma enorme vontade de renovação. O que queremos é a transparência e a continuação no processo da democracia”. O desembargador Ivan Sartori, concorda. “A eleição demonstrou um ciclo de mudança. A mistura da antiguidade com a vanguarda”.
A eleição no TJ paulista foi feita entre as 10h e 15h. Votaram 325 desembargadores e houve 24 ausências. O colégio eleitoral é o Tribunal Pleno, formado por todos os desembargadores do TJ paulista. Estavam em disputa as oito vagas ocupadas a partir de 1º de janeiro de 2005, após a aprovação da Emenda Constitucional 45, a Reforma do Judiciário.
A reforma facultou aos tribunais do país com mais de 25 juízes a criação de órgãos especiais. A emenda determinou, no entanto, que a composição de metade do colegiado seria feita por eleições no Tribunal Pleno e a outra metade das vagas por antiguidade. O TJ paulista é o maior do país, com 360 desembargadores. Seu Órgão Especial é formado por 25 desembargadores todos escolhidos pelo critério da antiguidade.
A partir da vigência da EC 45, oito cargos ficaram vagos no Órgão Especial, que foram sendo ocupados pelo antigo critério de antiguidade. Pela norma, no caso paulista, a metade a ser eleita seria de 12 cargos. No entanto, decisão do Conselho Nacional de Justiça do último dia 16 determinou que todas as vagas abertas devem ser preenchidas até que metade do colegiado seja composta de desembargadores eleitos, independentemente de a vaga ter sido ocupada pelo critério da antiguidade ou da eleição.
Fernando Porfírio é repórter da revista Consultor Jurídico
Priscyla Costa é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 30 de junho de 2006
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Comentários de leitores: 4 comentários
Professor Armando do Prado : concurso elitista ...
digo, alvíssaras.
Alvissáras, pela notícia. E que ela signifique ...
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