Princípio da insignificância

Condenada por tentativa de furto de uma duchinha de R$ 19 é solta

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30 de junho de 2006, 7h01

A manicure Rosimeire Rosa de Jesus, condenada pela Justiça paulista por tentar furtar uma duchinha de R$ 19, deve responder ao processo em liberdade. A decisão é do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, que expediu alvará de soltura. A Justiça paulista havia condenado a manicure a 11 meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado, sem direito a apelar em liberdade.

Para o ministro, deve ser afastada a aplicação de pena por tentativa de furto de objeto com valor muito baixo pela aplicação do princípio da insignificância.

A defesa de Roseimeire aponta como autoridade coatora o Superior Tribunal de Justiça, por suposta demora no julgamento de mérito do pedido de Habeas Corpus 48.958. Na liminar desse pedido, , o STJ sobrestou a execução das penas impostas até o julgamento final que, segundo a corte, ainda não teria ocorrido.

A advogada da manicure sustentava também a atipicidade da conduta da condenação com fundamento no princípio da insignificância, já que a quantia de R$ 19 não teria relevância jurídica.

O ministro Gilmar Mendes observou que a jurisprudência do STF não admite a impetração de pedido de Habeas Corpus nas causas que estão em outro tribunal superior, de acordo com a Súmula 691, mas que existem exceções. “Na hipótese dos autos, entendo que se caracteriza flagrante ilegalidade capaz de afastar a aplicação da Súmula 691 do STF”, afirmou Gilmar Mendes.

HC 89.178

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