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30 junho 2006

Dívida de cheque especial

Banco não pode reter salário para pagamento de cheque especial

Banco não pode reter salário depositado para pagamento de cheque especial. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A Corte manteve entendimento do Tribunal de Justiça gaúcho, que condenou o Banco do Brasil a pagar indenização para correntista por reter seu salário para pagamento de dívida de cheque especial.

No recurso ao STJ, o banco alegou que apenas exerceu seu direito regularmente reconhecido em contrato. Também afirmou que não há ilegalidade na retenção dos valores depositados em conta corrente com saldo negativo, pois se trataria de uma operação simples de crédito e débito. O recurso especial não foi admitido pelo relator, ministro Humberto Gomes de Barros.

Contra essa decisão, o banco recorreu novamente à Turma com agravo regimental. Argumentou que o dano moral a que foi condenado só seria cabível em caso de conseqüências externas ao fato, o que não teria sido comprovado.

O ministro Gomes de Barros, no entanto, manteve seu entendimento e foi seguido pela Turma. O ministro afirmou que, “mesmo com cláusula contratual permissiva, a apropriação do salário do correntista pelo banco credor para pagamento de cheque especial é ilícita e dá margem à reparação por dano moral”.

O ministro citou precedentes do STJ que justificam a vedação da apropriação por que a remuneração tem caráter alimentar, o que a torna imune a essas constrições.

Processo Ag 425113

Revista Consultor Jurídico, 30 de junho de 2006

Comentários

Comentários de leitores: 2 comentários

7/07/2006 15:42 jetpilot (Funcionário público)
Magnânime a decisão dos ilustres magistrados, q...
Magnânime a decisão dos ilustres magistrados, que, com isso, lançam por terra a empáfia, a prepotência e a arrogãncia do banco em não ouvir, não dar a menor bola, mesmo, ao correntista, quando este tenta solver esses problemas. Tomara que ela valha para o Banco do Brasil, em especial, que, pelo menos aqui em Brasília, é contumaz em adotar essa prática, "sorvendo" tudo que aparece na conta do correntista, ainda que a título de salário. Parabéns, e que isso se torne norma nacional.
1/07/2006 19:57 amorim tupy (Engenheiro)
Caros amigos Parece brincadeira, mas não É , ...
Caros amigos Parece brincadeira, mas não É , nem vai ser; Contracheque não é mais valido como comprovação de renda para fins de abertura de creditos pessoais, cheque especial etc. É a justiça na contra mão da realidade.

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 08/07/2006.