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29 junho 2006

De volta à cadeia

Suzane Richthofen deve voltar para a prisão, decide STJ

Por Priscyla Costa

O Superior Tribunal de Justiça negou pedido de Habeas Corpus de Suzane von Richthofen, acusada de participar do assassinato dos pais, em 2001, na cidade de São Paulo. Cassou também a liminar concedida anteriormente pelo relator, ministro Nilson Naves, que concedeu a prisão domiciliar. Assim, Suzane deve voltar para o presídio de Rio Claro. A defesa de Suzane deve recorrer da decisão ao Supremo Tribunal Federal.

O julgamento foi interrompido no dia 20 de junho, depois do pedido de vista do ministro Hamilton Carvalhido, na 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Suzane e os irmãos Daniel e Christian Cravinhos vão a Júri Popular no dia 17 de julho, no Fórum da Barra Funda, em São Paulo.

O pedido de liberdade provisória foi feito no mesmo Habeas Corpus que concedeu o benefício de prisão domiciliar para Suzane. A liminar foi concedida no dia 26 de maio pelo relator da questão.

Alberto Zacharias Toron, que atua como assistente da acusação, comemorou a decisão. "Prevaleceu ao final o bom senso, pois o tribunal entendeu que o juiz da causa é o melhor conhecedor dos fatos por estar mais próximo da realidade. O tribunal avaliou que Andréas [irmão de Suzane] corria perigo com a liberdade dela e por essa razão denegou a ordem cassando a liminar.”

Um dos advogados de Suzane, Mário de Oliveira Filho, renunciou à defesa antes do julgamento do Habeas Corpus.

Júri

Suzane é acusada de planejar o assassinato dos pais Marisia e Manfred von Richthofen, em outubro de 2002. Os irmãos Cristian e Daniel — namorado de Suzane à época do crime, também são acusados e confessaram o crime. Marísia e Manfred morreram a golpes de barra de ferro.

Os três foram denunciados pelo Ministério Público por crime de duplo homicídio triplamente qualificado por motivo torpe, meio cruel e impossibilidade de defesa da vítima.

HC 58.813

Priscyla Costa é repórter da revista Consultor Jurídico

Revista Consultor Jurídico, 29 de junho de 2006

Comentários

Comentários de leitores: 12 comentários

1/07/2006 20:16 hammer eduardo (Consultor)
Caro Sr.Richard Smith , deixo aqui o...
Caro Sr.Richard Smith , deixo aqui o meu protesto e a minha indignação com o Senhor que num ato supremo de egoismo , nada mais deixou para que Eu pudesse acrescentar. ASSINO EMBAIXO DO SEU COMENTARIO! Dentro deste circo do absurdo que virou o caso suzanne , na minha humilde opinião perde a Justiça de verdade que esta desnuda com esse festival de artificios baratos, recursos rasteiros e "adevogadios" de quinta categoria se oferecendo até para revogar a "lei da gravidade" mediante modica quantia. Ja que a coisa virou baderna que apenas ajuda a grande Imprensa a faturar muito , gostaria de sugerir aos encarregados do caso que instalassem o mais rapidamente possivel na porta do tal presidio uma porta giratoria igual a essas que vemos no dia a dia das agencias bancarias, assim ficaria mais facil para essa vadiazinha fantasiada de debiloide infantil o ato de entrar e sair do presidio. E depois querem cobrar da pobrada em geral que os mesmos se conformem com suas miserias individuais e nunca se metam a transgredir a lei, no caso deles é CANA pura e simples, os de bolso mais forrado no maximo se aborrecem um pouco e gastam algumas moedas com a industria de abutres que ceva nesses casos escabrosos. É vala SIM, e de preferencia enterrando em pé pra não ocupar muito espaço!
30/06/2006 13:23 Richard Smith (Consultor)
Por favor queiram desculpar-me "facínora" é com...
Por favor queiram desculpar-me "facínora" é com "c". Obrigado. Pena de morte sim! Absolutamente! Ou será que se pode esperar que os srs. Marcola, Beira-mar, Hildebrando Motosserra e outros sociopatas ou psicopatas, salvo por Conversão, possam ser "ressocializados"?!
30/06/2006 13:20 Richard Smith (Consultor)
Com todo o respeito aos Srs. Drs. Criminalistas...
Com todo o respeito aos Srs. Drs. Criminalistas que opinam neste espaço. A Acusada em questão é Ré confessa, que não hesitou, em cena mostrada por todas as emissoras de televisão (deverão ser excluídas também tais cenas?!) em comparecer aos funeral dos pais e afetar sentimentos de perda e de desespero. Trata-se de uma sociopata que tem sim, que ter demonstrada a sua conduta. Malgrado o decidido pela Corte entendo que o tal privilégio Advogado-Cliente tem que ser exercido em local fechado e protegido, como mesmo preceituado pelo Estatuto da Advocacia e não ao ar livre e com microfone junto ao corpo (consentidamente instalado, lembremos). De resto, cabe lembrar, que a quem matou Pai e Mãe não custa absolutamente nada, a contratação de alguém a "10 merréis", como sói acontecer por aí, amiúde, para eliminar o irmão que se interpõe entre ela e a polpuda fortuna familiar. Daí que corretíssimo o raciocínio do Sr. Promotor, finalmente acolhido pelo C. TST. O fato simples desta fascínora estar solta contribui enormemente, dada a repercussão do caso, para a instabilidade e intranquilidade populares e para a exaltação do crime, fatores estes que também são reconhecidos como válidos para a decretação da prisão. O crime é de tal forma estarrecedor (aliás, cadê os "sociólogos" de plantão, postuladores da tese de que a falta de educação e de recursos é que levam à criminalidade)que perturba profundamente a Sociedade. Diga-se de passagem aliás, que em qualquer sociedade mais SADIA e melhor estruturada do que a nossa, esta celerada já teria sido julgada e condenada à Pena de Morte. Remédio único para desagravo da sociedade ultrajada pela hediondez do crime cometido. Mas, neste triste País, o que se pode esperar é uma pena relativamente branda, a qual, pelos institutos de unificação da penas, da progressão de regime e outros mais (redução por bom comportamento, por labor na prisão, etc.) talvez vejamos a doce Suzaninha por aí daqui uns 5 ou 6 aninhos, talvez. Quem viver verá. AONDE ESTÃO OS HOMENS DE BEM DESTE PAÍS?! p.s. Caro Dr. FÁBIO: a sua tese de integral presunção de inocência do acusado até o trânsito final em julgado da ação penal (neste País aonde um agravo de instrumento pode demorar seis anos para ser julgado!) é pueril ante ao fato de a Ré ser CONFESSA! Cabendo ainda a seguinte pergunta: O Sr. a levaria para morar dentro da sua casa e dormiria com a porta do seu quarto destrancada?

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