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29 junho 2006
Prova ilícita
STJ manda retirar fita do Fantástico do processo de Suzane
A fita com a gravação da conversa de Suzane Von Richthofen e seus advogados na entrevista dada pela jovem ao Fantástico, programa da TV Globo, vai ser retirada do processo. A decisão é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
No julgamento, prevaleceu o entendimento do ministro Nilson Naves, relator. Para ele, não cabia aos profissionais publicar a gravação de conversa reservada, já que o ato estava sob sigilo. Votaram com Nilson Naves os ministros Hamilton Carvalhido e Paulo Gallotti. Apenas Paulo Medina denegou a ordem.
A posição da 6ª Turma acompanhou o parecer emitido pelo Ministério Público Federal sobre o caso. Na opinião do subprocurador-geral da República Jair Brandão de Souza Meira, a conversa entre Suzane von Richthofen e seus advogados foi “captada clandestinamente”, o que configura prova ilícita, por isso deveria ser retirada do processo.
Segunda instância
Em 22 de junho, a 5ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo já tinha determinado que o Instituto de Criminalística apagasse em 48 horas parte do conteúdo da fita do programa. Para o relator do pedido, desembargador Damião Cogan, houve quebra da inviolabilidade, o que viola o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94).
Júri
Suzane é acusada de planejar o assassinato dos pais Marisia e Manfred von Richthofen, em outubro de 2002. Os irmãos Cristian e Daniel — namorado de Suzane à época do crime, também são acusados e confessaram o crime. Marísia e Manfred morreram a golpes de barra de ferro.
Os três foram denunciados pelo Ministério Público por crime de duplo homicídio triplamente qualificado por motivo torpe, meio cruel e impossibilidade de defesa da vítima.
Revista Consultor Jurídico, 29 de junho de 2006
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