Vantagens retiradas

Servidores do Ibama contestam decisão do TCU sobre remuneração

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29 de junho de 2006, 7h00

A Asibama — Associação dos Servidores do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis entrou com pedido de Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal contra decisão do Tribunal de Contas da União. O TCU determinou a retirada de todos os percentuais relativos a planos econômicos da remuneração dos servidores do Ibama.

A associação argumenta que após a concessão de aumentos salariais e a reestruturação da carreira de especialista de meio ambiente, “haveria a absorção dos percentuais relativos a planos econômicos e o conseqüente exaurimento dos efeitos das coisas julgadas que beneficiam os filiados” da associação. Segundo servidores do Ibama, a retirada das vantagens viola os princípios constitucionais da imutabilidade da coisa julgada, da separação dos poderes, da segurança jurídica e do devido processo legal.

Os advogados da associação pedem a distribuição preventiva ao ministro Eros Grau, relator do MS 25.921 [com liminar que impediu o expurgo do índice da URP — Unidade de Referência de Preços na remuneração dos associados da Asibama].

Em caráter liminar os servidores querem que a decisão do TCU seja suspensa e no mérito que os percentuais decorrentes de planos econômicos não sejam retirados, além da devolução de eventuais valores já descontados.

O ministro Eros Grau, a quem o MS foi distribuído por prevenção, encaminhou-o à presidente da Corte, ministra Ellen Gracie, sugerindo sua livre distribuição, por entender que inexiste a conexão entre os feitos, alegada pela defesa. Segundo o relator, “o presidente da 1ª Câmara do Tribunal de Contas da União é parte legítima para figurar no pólo passivo de Mandado de Segurança quando o ato impugnado reveste-se de caráter impositivo”. Citou ainda a jurisprudência do Supremo no sentido de que “o mero executor do ato coator não é parte legítima para fins de Mandado de Segurança. Inexistiria, portanto, a conexão entre os feitos”.

MS 26.021

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