Preço do reclame

Lula pode ter de pagar R$ 900 mil por propaganda irregular

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29 de junho de 2006, 21h52

Se depender do ministro José Delgado, do Tribunal Superior Eleitoral, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, terá de pagar R$ 900 mil de multa por fazer propaganda fora de época.

José Delgado acolheu Representação do PSDB contra Lula. A definição da questão, contudo, foi adiada em razão de pedido de vista do ministro Gerardo Grossi, nesta quinta-feira (29/6).

O ministro Delgado reconheceu a ocorrência de propaganda eleitoral extemporânea na edição de cartilha Brasil, um país de todos, em dezembro de 2005. A publicação trazia “intensa publicidade das realizações do governo federal”, argumentou o PSDB.

A multa imposta ao presidente da República equivale ao custo estimado da propaganda — ou seja, da confecção de um milhão de exemplares da cartilha. Para José Delgado, a cartilha louva os feitos do chefe do Poder Executivo e não se caracteriza como propaganda de cunho educativo.

“Reconheço a direta responsabilidade do presidente da República pela concretização da propaganda, uma vez que a responsabilidade pela publicação e distribuição é da chefia da Casa Civil, de seu secretário-geral e do ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, órgãos sob as ordens diretas do representado.” O ministro Caputo Bastos acompanhou o voto do relator.

O ministro Gerardo Grossi argumentou que, em fevereiro deste ano, ao examinar a representação monocraticamente, o então relator, ministro Humberto Gomes de Barros, havia mandado arquivar o pedido. Por isso, pediu vista para melhor avaliar o caso.

A relatoria da Representação passou às mãos do ministro José Delgado porque o ministro Gomes de Barros deixou de fazer parte da composição do TSE. Para a conclusão do julgamento, outros cinco ministros, incluindo o ministro Gerardo Grossi, devem apresentar os seus votos.

PR 875

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