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29 junho 2006

Lei do entretenimento

Cláudio Lembo contesta lei que dá meia-entrada a professores

O governador de São Paulo, Cláudio Lembo, quer a anulação da lei que instituiu a meia-entrada para professores da rede pública estadual em estabelecimentos de lazer e entretenimento. O estado quer, por Ação Direta de Inconstitucionalidade, em medida cautelar, suspender a Lei 10.858/01. O caso será analisado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.

O governador argumenta que as atividades musicais, artísticas, circenses, cinematográficas, de recreação e similares são de caráter econômico, pois as pessoas o fazem profissionalmente e usam recursos financeiros.

De acordo com a ADI, a lei contraria a Constituição Federal porque essas atividades têm caráter econômico, estão albergadas nos princípios constitucionais do artigo 170, entre os quais se destacam os da valorização do trabalho humano e a livre iniciativa. A lei também afronta o dispositivo que prevê que a disciplina legal da atividade econômica é atribuição exclusiva da União Federal, de acordo com o governador.

“Não bastassem esses vícios insuperáveis, a lei impugnada contraria também o princípio constitucional da isonomia, na medida em que privilegia única e exclusivamente os professores da rede pública estadual de ensino, afastando do gozo benefício por ela instituído todos os demais professores, quer os das esferas federal e municipal, quer os que exercem o magistério no setor privado de ensino”, sustenta o governador.

O ministro Sepúlveda Pertence, relator, não concordou com o governador no que se refere a necessidade de medida cautelar, pois, “a ação foi proposta cinco anos após a publicação da norma impugnada, portanto, não é o caso de aplicação do artigo 12 da lei 9868/99 (Lei das ADIns)”. O ministro pediu a manifestação do advogado-geral da União e do procurador-geral da República.

ADI 3.753

Revista Consultor Jurídico, 29 de junho de 2006

Comentários

Comentários de leitores: 3 comentários

30/06/2006 21:35 Marchini (Outros - Internet e Tecnologia)
... nem meia entrada para professores e nem par...
... nem meia entrada para professores e nem para alunos, pelo simples e principal motívo que a fraude é brutal na emissão dessas carteiras, apregoadas até em promoções de rádio, por exemplo. Se já não há seriedade e critério na cessão apenas aos verdadeiros estudantes, pior ainda será aumentar o publico-alvo. Demagogia, demagogia, demagogia.
30/06/2006 08:41 Lucke (Bacharel)
Caro Armando do Prado; A escolha já foi feit...
Caro Armando do Prado; A escolha já foi feita há muito tempo. Só que não fizeram os presidios nem contrataram policiais suficientes para nos defenderem, infelizmente. O Lembo e colegas certamente não educam os filhos deles em escolas públicas onde voce dá aula...
29/06/2006 18:01 Armando do Prado (Professor)
Professor Lembo, o senhor que foi feliz ao apon...
Professor Lembo, o senhor que foi feliz ao apontar a elite predadora, como responsável pelas tragédias desse país, não pode e nem deve insistir nessa ADI, pois a solução para resolvermos definitivamente essa questões é pagar salários decentes para os professores paulistas. O senhor sabe que um mestre, dando 40 aulas semanais, carga máxima, retira por volta de R$ 1.200,00 por mês? É justo? É bom para o país? Qual a conseqüência? Resposta simples: vamos precisar de milhares de presídios, policiais e muita repressão. É isso que queremos?

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