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29 junho 2006

Corda no caminho

Condomínio é condenado por provocar acidente

O Condomínio Edifício St. Etienne foi condenado a pagar R$ 9 mil de indenização por danos morais para Maria do Socorro e seu filho de 10 anos. Motivo: em junho do ano passado, o menino andava de bicicleta e quando entrou na rua do condomínio, foi de encontro com uma corda amarrada entre as grades, usada para isolar uma área. O menino sofreu fratura no braço esquerdo, escoriações e teve de se submeter a cirurgia para colocação de placa e pinos no braço.

A decisão é do juiz Sérgio Wajzemnberg, da 2ª Vara Cível do Rio de Janeiro. Além dos danos morais, o condomínio está obrigado a pagar todas as despesas médicas, mais R$ 5 mil pelos danos estéticos. Cabe recurso.

Para o juiz, houve um comportamento negligente do condomínio, por improvisar o isolamento da aérea sem os devidos cuidados. “A corda foi colocada na esquina da rua, sendo de difícil visualização, o que deu causa ao acidente”, concluiu o juiz.

Revista Consultor Jurídico, 29 de junho de 2006

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

30/06/2006 08:28 Bira (Industrial)
Decisão muito agressiva contra o condominio . M...
Decisão muito agressiva contra o condominio . Muitos condominios tem preguiça em distribuir comunicados a todos os condominos e as vezes a sinalização de emergência torna-se definitiva. Andar de bicicleta requer atenção dobrada e acompanhamento de responsável. Um caso para mea culpa dos envolvidos.

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 07/07/2006.