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29 junho 2006

Mesmos direitos

Câmara aprova recolhimento de FGTS de empregadas domésticas

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (28/6), a medida provisória que institui o FGTS de empregadas domésticas. A lei prevê o recolhimento de 8% do salário pago e determina também o pagamento de multa de 40% do saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa.

Na opinião da advogada trabalhista Rúbia Vieira Cassiano, a obrigatoriedade vai aumentar o custo para o empregador e isso pode criar uma resistência bem maior para o registro. Atualmente, a informalidade já é muito grande, observou. “Já as empregadas domésticas passam a adquirir um direito que proporciona mais segurança, a pessoa não vai se sentir desamparada.”

Daniela Beteto, especialista na área, segue a mesma linha. Para ela, o resultado da aprovação será ainda mais informalidade e a redução dos postos de trabalho. "Mesmo que as alterações, sob o prisma social, possam parecer "conquistas", vale destacar que oneram ainda mais a forma de contratação. Além disso, equiparam a capacidade econômica do empregador doméstico a uma empresa, o que é verdadeiro absurdo, já que empregador doméstico não aufere lucro."

Depois de acordo entre os líderes partidários, a deputada Sandra Rosado (PSB-RN), relatora, mudou seu parecer e acolheu duas emendas antes rejeitadas por ela. O Senado enviou dez emendas ao texto da MP, a relatora acolheu sete delas. As informações são da Agência Globo.

Veja os principais pontos da MP

Aos empregados

FGTS — passa a ser obrigatório, com alíquota de 8%, como a dos demais trabalhadores. Em caso de demissão, o empregado tem direito a 40% de multa;

Férias — garantidas férias de 30 dias corridos, com pagamento de 1/3 sobre o salário. Antes as férias eram de 20 dias.

Salário-família — passa a ser obrigatório para o empregado doméstico;

Estabilidade de emprego — para a doméstica desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto;

Descontos — Empregador não pode descontar do salário do empregado doméstico gastos com alimentação, higiene, vestuário e moradia;

Descanso semanal remunerado — Garantida folga de 24 horas, preferencialmente aos domingos, bem como nos feriados civis e religiosos.

Aos empregadores

Dedução no Imposto de Renda — Autorizada a dedução no IR do empregador das despesas com contribuição previdenciária patronal e FGTS, até o limite de 12% do salário minímo e de um empregado por declaração de IR.

As vantagens são retroativas a janeiro de 2006 (antes era abril)

Revista Consultor Jurídico, 29 de junho de 2006

Comentários

Comentários de leitores: 18 comentários

4/04/2007 10:20 PRF (Delegado de Polícia Federal)
ENGRAÇADO, ONDE ESTA A EMENDA CONSTITUCIONAL AL...
ENGRAÇADO, ONDE ESTA A EMENDA CONSTITUCIONAL ALTERANDO O ARTIGO 7º??
4/07/2006 11:24 Sérgio Schwartsman (Advogado Associado a Escritório)
Compreensão de texto é importante para todo mun...
Compreensão de texto é importante para todo mundo; para advogados então, nem se fale. O Sr.Marco Antonio Jeronimo , que tece comentários ofensivos à minha pessoa, deveria, antes de tentar me ofender, compreender o texto. O que disse sobre "tiro no pé", diz respeito à posição do governo (se as domésticas têm ou não que ter direito a FGTS é outra discussão), que pretendia aumentar o número de domésticas com carteira assinada, ao permitir que os gastos com as mesmas sejam descontados do IR, e acaba por criar tantos ônus aos empregadores que, com certeza vai diminuir ainda mais este número(como se vê, aliás, dos diverrsos comentários feitos à essa notícia). Portanto, repito, antes de querer falar bonito e ofender os outros, é preciso saber compreender o que se está lendo, o que, efetivamente não ocorreu.
1/07/2006 15:34 Silvia (Bancário)
Se eu não demitir a minha doméstica antes, algu...
Se eu não demitir a minha doméstica antes, algumas mordomias ela vai ter que abrir mão se quiser se manter no emprego, com mais esse gasto que eu vou ter que arcar (eu já arco com a parte dela no INSS) pelos direitos que o nosso Límpido e Transparente congresso estão ampliando. Almoçar picanhazinha na minha casa de graça, nem pensar... Sobremesa e cafezinho, só no bar da esquina. Vai ver quanto sai pagar o almoço na rua como eu pago o meu. Tomar banho quentinho com sabonete e shampoo da patroa nem pensar... vai fedidinha prá casa...Chegar tarde e sair cedo, nunca mais. Vai ter que cumprir 8 horas como eu, ter horário de almoço e bater ponto. Atrasos deverão ser compensados ou descontados. Com tudo isso, ambas sairemos perdendo, eu porque vou dispensá-la porque não tenho dinheiro para mantê-la e ela porque vai ficar sem emprego, embora cheia de novos direitos. Além do mais, prá trabalhar aqui, vai ter que falar inglês no mínimo, saber ler e usar eletrodomésticos, saber computação, receber e enviar e-mails, e tocar pelo menos um instrumento musical (para entreter minhas visitas). Alguém já se perguntou porque são domésticas e não dentistas, advogadas, secretárias? Seria porque o governo apesar de toda a arrecadação não proporciona a elas melhores estudos e vida digna? Melhor eu pagar uma firma de faxina 1 vez por semana, passar roupa social na lavanderia, e continuar a comer na rua (a minha empregada não sabe e não gosta de cozinhar). Sai mais barato e menos incômodo, isso eu garanto.

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