Notícias

28 junho 2006

Alerta a consumidores

Idec se livra de pagar indenização por alertar consumidores

Por Fernando Porfírio

A atividade jornalística deve ser livre para informar a sociedade sobre fatos cotidianos de interesse público. Quando a reportagem faz crítica prudente, animus narrandi, não há responsabilidade civil por ofensa à honra, mas sim exercício regular do direito de informação.

Com esse fundamento, a 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo livrou o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) de pagar indenização, por danos morais, além do pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios para a Associação das Empresas de Serviço Autorizado em Eletro-Eletrônico do Estado (Aesa). O motivo da ação foi a reportagem que alerta os consumidores contra maus profissionais no atendimento aos clientes.

A reportagem foi publicada pelo Idec, na Revista do Consumidor, onde são apontadas irregularidades no atendimento de oficinas autorizadas no conserto de eletro-eletrônicos. A reportagem faz referência aos profissionais da área e ao despreparo deles para o serviço. Informa, ainda, que alguns agem de forma ilícita, encontrando defeitos que não existem em aparelhos.

A reportagem aponta que das 26 oficinas autorizadas visitadas apenas quatro agiram de forma correta quanto aos defeitos apresentados pelo Idec e aos valores do orçamento. O juiz Marcio Antonio Boscaro, da 30ª Vara Cível Central, julgou improcedente o pedido de indenização e condenou a associação a arcar com as custas e despesas do processo e a pagar R$ 1,5 mil de honorários advocatícios. Insatisfeita, a Aesa entrou com recurso no TJ-SP. Alegou cerceamento de defesa e afirmou que teria direito de reparação por danos.

“Não há que se falar em violação à honra e imagem da apelante, haja vista que a reportagem buscou exclusivamente alertar os consumidores para as cautelas necessárias, quando da procura dos serviços das autorizadas”, afirmou em seu voto a relatora, Luciana Simon de Paula Leite.

“Note-se que, na reportagem, a ré consigna o desempenho dos bons profissionais, quando relata, que dentre as oficinas autorizadas pelos seus representantes, algumas tiveram procedimento idôneo na condução de seu trabalho e fornecimento dos respectivos orçamentos, o que vem demonstrar que a matéria veiculada não teve a intenção de denegrir toda a categoria”, completou a relatora.

Fernando Porfírio é repórter da revista Consultor Jurídico

Revista Consultor Jurídico, 28 de junho de 2006

Comentários

Comentários de leitores: 7 comentários

29/06/2006 17:37 maria cristina (Advogado Autônomo - Comercial)
O Idec cumpriu a função que lhe cabe ao alertar...
O Idec cumpriu a função que lhe cabe ao alertar consumidores sobre prestação de serviços defeituosa. Causa espécie que tal associação por puro corporativismo, ajuize ação tão descabida quando deveria pugnar pela qualidade e honradez profissional de seus associados.É preocupante constatar que apenas quatro em vinte e seis oficinas, agiram de forma correta e eficiente. Não seria o caso de dita associação punir as demais?
29/06/2006 12:20 Richard Smith (Consultor)
Meu Deus, é o fim da picada! Estamos vivendo t...
Meu Deus, é o fim da picada! Estamos vivendo tempos de total inversão de valores! Não é para menos que o PCC "bota banca" e que um absolutamente desqualificado pleiteia a reeleição, apenas um ano após o MAIOR escândalo desta República! AONDE ESTÃO OS HOMENS DE BEM DESTE PAÍS?!!!
29/06/2006 11:49 Rubens (Bancário)
Eu e o IDEC devemos propor a sumária extinção d...
Eu e o IDEC devemos propor a sumária extinção desta nefasta associação.

Ver todos comentários

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 06/07/2006.