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28 junho 2006
Jantar de adesão
Deputado quer saber se jantar de candidatura pode ter banda
O deputado federal Leonardo Vilela (PSDB-GO) protocolou uma consulta no Tribunal Superior Eleitoral para saber se é permitida a apresentação de banda em jantar de adesão de candidato para angariar fundos para a campanha.
O deputado também quer saber se um candidato a deputado federal pode doar quantia em dinheiro para a campanha de candidato a deputado estadual que seja filiado a outro partido.
Numa terceira manifestação, o deputado não faz uma consulta, mas uma proposta ao TSE, por meio de ofício, para que seja autorizada a apresentação de artistas em lugares fechados, restritos somente àqueles que já aderiram à campanha de determinado candidato, com a finalidade de arrecadar recursos ao partido e ao candidato.
Na última segunda-feira (26/6), o ministro Gerardo Grossi presidiu audiência pública em que representantes dos partidos apresentaram suas dúvidas sobre a interpretação e correta aplicação das regras válidas para as próximas eleições, a partir das modificações introduzidas pela minirreforma eleitoral (Lei 11.300/06). As instruções do TSE relativas ao calendário eleitoral, à propaganda e à prestação de contas serão apresentadas pelo ministro até o próximo dia 5 de julho.
CTA 1.327
Revista Consultor Jurídico, 28 de junho de 2006
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