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28 junho 2006

Jantar de adesão

Deputado quer saber se jantar de candidatura pode ter banda

O deputado federal Leonardo Vilela (PSDB-GO) protocolou uma consulta no Tribunal Superior Eleitoral para saber se é permitida a apresentação de banda em jantar de adesão de candidato para angariar fundos para a campanha.

O deputado também quer saber se um candidato a deputado federal pode doar quantia em dinheiro para a campanha de candidato a deputado estadual que seja filiado a outro partido.

Numa terceira manifestação, o deputado não faz uma consulta, mas uma proposta ao TSE, por meio de ofício, para que seja autorizada a apresentação de artistas em lugares fechados, restritos somente àqueles que já aderiram à campanha de determinado candidato, com a finalidade de arrecadar recursos ao partido e ao candidato.

Na última segunda-feira (26/6), o ministro Gerardo Grossi presidiu audiência pública em que representantes dos partidos apresentaram suas dúvidas sobre a interpretação e correta aplicação das regras válidas para as próximas eleições, a partir das modificações introduzidas pela minirreforma eleitoral (Lei 11.300/06). As instruções do TSE relativas ao calendário eleitoral, à propaganda e à prestação de contas serão apresentadas pelo ministro até o próximo dia 5 de julho.

CTA 1.327

Revista Consultor Jurídico, 28 de junho de 2006

Comentários

Comentários de leitores: 4 comentários

29/06/2006 16:26 Lucke (Bacharel)
Juntando mais espertezas e tolices: Será que s...
Juntando mais espertezas e tolices: Será que soltar pum em dó maior caracterizaria apresentação artística?
28/06/2006 17:43 Armando do Prado (Professor)
Será que criticar primo do Collor, caracteriza ...
Será que criticar primo do Collor, caracteriza ilícito eleitoral?
28/06/2006 17:42 Armando do Prado (Professor)
Esses deputados tão perguntando muito. Isso é p...
Esses deputados tão perguntando muito. Isso é perigoso, pois perguntar é o início do processo inteligente de aprender, pelo menos é o que se diz desde Sócrates.

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