Notícias
28 junho 2006
Liberdade de manifestação
CUT contesta liminar que proibiu exibição de programa
A CUT — Central Única dos Trabalhadores apresentou defesa na Representação em que o ministro Ari Pargendler, do Tribunal Superior Eleitoral, proibiu, liminarmente, a veiculação do programa ReperCUTe. O programa foi ao ar no último dia 17 de junho. Mas foi proibido porque seu conteúdo foi considerado eleitoreiro, já que promovia o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Na defesa, a CUT sustenta que, de acordo com a Resolução 22.158/06 do TSE, os próprios pré-candidatos podem participar, na mídia, de debates e encontros antes do dia 6 de julho.
"Se mesmo os pré-candidatos podem participar, não poderia haver qualquer óbice àqueles que têm uma responsabilidade de formação dos trabalhadores", diz a central. A entidade argumenta que não há como entender que a CUT estaria ferindo a Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), "pois isso corresponderia a proibir que uma entidade de classe ou sindical possa exercer seu direito constitucional de liberdade de manifestação, bem como cumprir os objetivos para os quais ela foi formada".
RP 936
Revista Consultor Jurídico, 28 de junho de 2006
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 23/06/2006 Proibido programa da CUT por fazer propaganda partidária
- 23/06/2006 Partidos afirmam que CUT faz propaganda para Lula
- 12/05/2006 TSE proíbe distribuição de mais um jornal da CUT
- 10/05/2006 Jornal da CUT tem distribuição proibida pelo TSE
- 04/05/2006 CUT recorre da decisão que proibiu distribuição de jornal
- 03/05/2006 CUT tenta liberar jornal proibido por abuso eleitoral
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 06/07/2006.