Cinco ministros do STF admitem o IPTU progressivo

29/06/2006 11:24Zito (Consultor)Vale salientar-se que aliquota progressiva é co...
Vale salientar-se que aliquota progressiva é coerrente. Todavia, fica a duvida. Quando da indenização p/Prefeitura o valor vienal não venha a cair do valor real do imóvel. A justiça deve-se ser feita, sim, a todos, pois perante a lei somos todos iguais. SERA.
29/06/2006 11:14Plinio Gustavo Prado Garcia (Advogado Sócio de Escritório - Tributária)Já escrevi que o IPTU não é imposto que se dest...
Já escrevi que o IPTU não é imposto que se destine a induzir o proprietário a qualquer obrigação de fazer. É imposto incidente sobre a coisa, sobre a propriedade predial e territorial urbana. Função social da propriedade tem a ver com obrigação de fazer ou não fazer, e, portanto, com penalidade por fazer o que não deve ser feito, e por deixar de fazer o que deve ser feito. Como imposto não pode ser caracterizado como penalidade, o cumprimento da função social da propriedade exigiria, isto sim, notificação do contribuinte para tanto, por meio de eventual multa, no seu descumprimento, e jamais por prévia penalidade através de alíquotas progressivas do imposto. Ademais, o IPTU, como imposto sobre a propriedade territorial e predial urbana, não pode ser descaracterizado como imposto sobre o uso dado ao imóvel, gravando-o com alíquotas diferentes ou alíquotas mais elevadas ou progressivas, como se exercer nele qualquer atividade econômica fosse motivo para punir quem ali trabalhe ou produza, punição essa sem amparo constitucional (art. 3 e 170 da CF). Ademais, a base de cálculo do IPTU é o valor venal, e não o valor venal dividido por classes ou escalas de valor. Daí o equívoco e a inconstitucionalidade do §1, incisos I e II do art. 156 da CF, resultante da EC 29/2000, que fere, ademais, o princípio constitucional da proporcionalidade, o qual tributa sem discriminar, enquanto a técnica da progressividade discrimina ao tributar. Note-se que o inciso II do §4 do art. 182 da CF se refere a "imposto progressivo no tempo", o que é diferente de alíquota progressiva do imposto. Logo, nem mesmo esse art. 182 autorizava ou autoriza a progressividade de alíquotas do IPTU, seja qual for a circunstância. Ademais, o disposto no §1, inciso I do art. 156 da CF ofende os princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade, pois um proprietário de um único imóvel sujeito a alíquotas progressivas acabará por pagar mais IPTU do que outro com vários imóveis de valor venal unitário menor, cuja somatória igualasse a do IPTU do imóvel único desse outro contribuinte. Equivocado está, pois o Sr. Ministro Marco Aurélio em seu relatório aqui comentado, independentemente de qualquer argumentação em torno de quebra ou não quebra de cláusula pétrea da Constituição www.pradogarcia.com.br
29/06/2006 08:39scommegna (Advogado Autônomo)espero que os demais ministros votem a favor e ...
espero que os demais ministros votem a favor e que a lei seja implementada. acredito que a aliquota não deveria ficar limitada a 1,6%, mas já é um avanço. aiquotas baixas de IPTU só serve aos especuladores , que não permitem que o imóvel cumpra sua função social. depois da declaração de inconstitucionalidade da ADIN do sistema bancário, temos aqui mais uma grata surpresa. congratulações aos senhores ministros.
29/06/2006 07:39allmirante (Advogado Autônomo)Todos são iguais à lei. Exceto qum ganha mais. ...
Todos são iguais à lei. Exceto qum ganha mais. Este deve ser espoliado. A "Justiça" vira política de Robin Wood. Ademais, com tal medida arrecada-se mais em prol, inclusive, dos que decidem. País é composto por hipócritas e tolos.
28/06/2006 23:36Octavio Motta (Advogado Autônomo)Note-se bem que os pobres não vão pagar menos I...
Note-se bem que os pobres não vão pagar menos IPTU, isso é só uma desculpa para aumentar o IPTU da classe média, que já mal consegue pagar. Mais grana para escândalos políticos.
28/06/2006 23:10Achim2 (Outros)No Brasil, é notória a voracidade do Poder Públ...
No Brasil, é notória a voracidade do Poder Público em arrecadar impostos, sem que haja um retorno decente para o contribuinte. Contribuição de acordo com a capacidade econômica é correta, mas, independente disso e para o bem do Princípio da Proporcionalidade, deve haver serviços públicos de qualidade, porquanto a quantia de impostos que o brasileiro paga equivale a de países ricos. Portanto, exigem-se serviços públicos de primeiro mundo.
28/06/2006 21:35MUDABRASIL (Outros)Acredito que a progressividade do IPTU, além de...
Acredito que a progressividade do IPTU, além de constitucional, é socialmente mais justo.

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