Advogados se recusam a defender acusados de assassinato

29/06/2006 12:41Richard Smith (Consultor)Desculpem-me pelo comentário anterior. Dese...
Desculpem-me pelo comentário anterior. Desejo pedir públicas desculpas aos animais, pois estes não pecam e nem cometem crimes.
29/06/2006 12:37Richard Smith (Consultor)Ôpa, quer dizer que além da hediondez está a qu...
Ôpa, quer dizer que além da hediondez está a questão dos honorários? Eu não sou advogado e entendo que deve haver para qualquer criminoso "a melhor defesa POSSÍVEL". Agora num caso como este como defender o indefensável (e em muitos casos outros mais - Alô Suzane!)? Eu, pessoalmente, não teria "estômago" jamais, para defender semelhantes animais (alô Suzane, alô Cravinhos!). Certamente que a questão de $$$ deveria ser secundária. Ou não?!
29/06/2006 11:56Rubens (Bancário)Quem sabe devemos convencer os advogados a cond...
Quem sabe devemos convencer os advogados a condenar os bandidos e as vítimas, sem dinheiro, lhes reservam um bom lugar no céu.
29/06/2006 10:01Claudio Pereira (Advogado Autônomo)Ilustre Prof. Lobo e dificil receber R$300,00 r...
Ilustre Prof. Lobo e dificil receber R$300,00 reais pelo convênio para defender estas pessoas. Já passou da hora do Estado cumprir sua obrigação e criar a Defensoria Publica, não com 180 defensores que não cobre nem os municipios do Estado, mas de forma coerente e sincera sendo o EStado o real zelador da população carente.
28/06/2006 21:43alvaromaiaadv (Advogado Autônomo)Esse caso me lembra o que acontece aqui em Mina...
Esse caso me lembra o que acontece aqui em Minas Gerais. Existe a Lei Estadual nº: 13.166/99 que obriga o Estado a pagar quem atua na condição de defensor dativo. Porém o Estado desde 1999 quando se editou a Lei, nunca pagou ninguém, sucateou a defensoria pública remunerando mal os defensores e no final quem se "férra" são os pobres que precisam de assistencia jurídica gratuita. Ninguém é obrigado a trabalhar de graça.
28/06/2006 21:10Raul Haidar (Advogado Autônomo)Pelo que o Estado "paga" através do Convênio, t...
Pelo que o Estado "paga" através do Convênio, todos os advogados devem abandoná-lo. Que o Estado cumpra a Constituição e nomeie os Defensores Públicos. Advocacia é Profissão, Meio de Vida, não "sacerdócio". Aliás, sacerdotes podem ganhar muito bem...
28/06/2006 20:07Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal (Advogado Autônomo - Criminal)Está aí o resultado. Aceitar a defesa, de graça...
Está aí o resultado. Aceitar a defesa, de graça (ou recebendo uma miséria do Estado) para ser achincalhado, humilhado e ainda correr o risco de perder a carteira ou ser preso. Deixem o problema para o Estado.
28/06/2006 17:44Armando do Prado (Professor)Também, com tantas prisões e ameaças a advogado...
Também, com tantas prisões e ameaças a advogados, quem se aventura?
28/06/2006 17:42LUÍS (Advogado Sócio de Escritório)Se o advogado não possui convicção da tese, não...
Se o advogado não possui convicção da tese, não deve defender. Mas todos os cidadãos merecem direito de defesa, há de se verificar um patrono que aceite o encargo.

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