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Preso que fez telecurso da Globo consegue reduzir pena

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27 de junho de 2006, 10h21

Presidiários podem utilizar o estudo para conseguir redução de pena. A decisão é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que analisou pedido de Habeas Corpus ajuizado por Givanildo da Silva Ferreira, preso na Penitenciária de São Vicente, São Paulo.

De acordo com os autos, Givanildo freqüentou as aulas do Telecurso, da TV Globo, de fevereiro a julho de 2003, com bom aproveitamento pedagógico. Ao todo, foram 81 horas oficiais de estudo. A quantidade foi aceita pelo juízo de primeiro grau para remissão da pena, mas rejeitada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

O TJ paulista entendeu que é impossível estender o benefício por não haver previsão legal. A Lei de Execuções Penais, no artigo 126, prevê expressamente a redução da pena pelo trabalho seja intelectual, braçal ou artesanal. Entretanto, não prevê expressamente o termo “estudo” para remição de pena. A defesa argumentou que na definição do trabalho está embutida a expressão “estudo”. O STJ aceitou o argumento.

O STJ afirmou que o estudo produz conhecimento, demanda esforço e persistência, possibilita a reflexão e a inserção de valores que proporcionam melhores condições de vida em sociedade. Também resulta na ampliação do patrimônio intelectual e facilita a futura inserção no mercado de trabalho, segundo o STJ.

A remissão pelo trabalho tem sido concedida – três dias de trabalho para cada dia compensado da pena, com jornada diária de seis a oito horas.

De acordo com o relator do processo, ministro Nilson Naves, as penas devem visar à reeducação do condenado. “A história da humanidade teve, tem e terá compromisso com a reeducação e com a reinserção social do condenado. Se fosse doutro modo, a pena estatal estaria fadada ao insucesso”, conclui o ministro.

HC 51171

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