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27 junho 2006

Eleições 2006

Lula se defende em pedido de investigação do PSDB

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, apresentou ao Tribunal Superior Eleitoral defesa na Representação ajuizada pelo PSDB. O partido requer a abertura de investigação judicial eleitoral para apurar abuso de poder político e de autoridade.

O PSDB alega que Lula fez propaganda de caráter eleitoral em favor de sua reeleição, às custas de recursos públicos, durante cerimônias oficiais ocorridas nas cidades de Coari e Manaus, ambas no Amazonas, no dia 1º de junho deste ano.

Por intermédio do advogado-geral da União, ministro Álvaro Augusto Ribeiro Costa, Lula argumenta que só é possível o ajuizamento de investigação judicial eleitoral para apurar desvios ou abusos que tenham como beneficiários candidatos às eleições. Costa afirma que o presidente da República não era candidato, pois “não havia registrado candidatura para concorrer a qualquer cargo que seja”.

A AGU observa que o pedido de investigação judicial do PSDB seria extemporâneo. Na defesa, afirma que “o marco inicial para o ajuizamento da ação de investigação judicial eleitoral é o pedido de registro de candidatura, ainda que esteja sub judice. E o marco final é a sessão de diplomação”.

A defesa enfatiza também que os discursos proferidos no Amazonas “não contêm qualquer circunstância eleitoral que relacione o presidente da República a um futuro mandato eletivo, nem trazem qualquer posicionamento político partidário ou pedido de votos”.

Liminar negada

No último dia 9, o corregedor-geral eleitoral, ministro Cesar Asfor Rocha, relator da Representação, negou liminar pedida pelo PSDB na ação. O pedido era para determinar que o presidente Lula se abstivesse de comparar sua gestão com outras administrações em eventos custeados por recursos públicos.

Ao negar a liminar, o ministro Cesar Asfor Rocha observou que, das infrações apontadas pelo PSDB, apenas a alegação referente ao artigo 74 “enseja a apreciação na via da investigação judicial”. Esse artigo diz que o abuso de autoridade se dá quando houver infração ao parágrafo 1º do artigo 37 da Constituição Federal (princípio da impessoalidade), ficando o responsável, se candidato, sujeito ao cancelamento do registro de sua candidatura.

Ao negar a liminar, o relator ressaltou que não existe o perigo de ser tornar ineficiente eventual provimento da corte, “sem prejuízo da apuração das supostas infrações à Lei das Eleições com a reprimenda que daí possa resultar”.

Em outra ação de investigação judicial (RP 935) movida pelo PSDB contra o presidente Lula e o ex-ministro da Integração Nacional Ciro Gomes, o corregedor-geral eleitoral também negou liminar no mesmo sentido. A ação prossegue, aguardando manifestação das defesas do presidente da República e do ex-ministro Ciro Gomes.

RP 929

Revista Consultor Jurídico, 27 de junho de 2006

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Comentários

Comentários de leitores: 3 comentários

28/06/2006 09:37 Bira (Industrial)
Para cada tempo ou espaço publicitario, metade ...
Para cada tempo ou espaço publicitario, metade tem sido utilizado pelo governo. Spots de radio, tv aberta e midia escrita. Percebemos o uso da maquina publica em detrimento da fome e da miseria. Acorda TSE.
27/06/2006 13:51 omartini (Outros - Civil)
É a política do "pudê sem pudô". Tranquilos em ...
É a política do "pudê sem pudô". Tranquilos em ser da esquerda que não se lambuzou e de ter a consciência tranquila para votar em quem não tem tolerância com quem rouba, vamos ter náuseas do tripúdio da dançarina do mensalão sobre a ingenuidade da miséria nacional. E haja bazófia na continuidade técnica do governo de FHC.
27/06/2006 10:19 Armando do Prado (Professor)
É o "jus esperniandi" daqueles que já sabem est...
É o "jus esperniandi" daqueles que já sabem estar derrotados antecipadamente. A eleição de 3 de outubro se assemelha a um plebiscito, onde a dupla "Apagado e Apagão" serão derrotados ainda no 1º turno. Aliás, o "Apagão" da dupla em questão, além de ter deixado o país no escuro quando ministro das Minas e Energia, anda muito bocudo, desrespeitando as instituições republicanas. "Jus esperniandi".

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