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27 junho 2006

Limite da gratuidade

Justiça do Rio reafirma que idoso é quem tem mais de 65 anos

Por Ronaldo Herdy

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro considerou inconstitucional a Lei Estadual 4.047/02, da deputada Tania Rodrigues, que definia como pessoa idosa quem tem mais de 60 anos. Por unanimidade, acolhendo voto da desembargadora Valéria Maron, prevaleceu no TJ a tese de que só quem tem mais de 65 anos é da terceira idade.

A iniciativa da Assembléia Legislativa, prestes a completar quatro anos, vinha sendo questionada pela Federação das Empresas de Transporte do Estado do Rio. A entidade relutou sempre em dar ônibus de graça para os que têm mais de 60 anos. Tanto que uma liminar já garantia a entrega do cartão Riocard só para pessoas com idade igual ou superior a 65 anos.

A desembargadora, em seu voto, destacou o artigo 245 da Constituição Estadual, que determina a gratuidade nos transportes coletivos justo para quem tem mais de 65 anos.

Ronaldo Herdy é jornalista.

Revista Consultor Jurídico, 27 de junho de 2006

Comentários

Comentários de leitores: 2 comentários

28/06/2006 09:34 Bira (Industrial)
Pelo atual caminhar da previdencia, esta idade ...
Pelo atual caminhar da previdencia, esta idade deveria ser revista, afinal, com 65 anos, muitos não contribuiram para ter direito a aposentadoria integral, a não ser os nobres sanguessugas, mensaleiros e seus amigos. Para muitos na faixa dos 40 anos atualmente, são necessarios meros 42 anos de contribuição no cenario atual declinante de empregos. Ai vemos a montadora mandando 6 mil para o olho da rua e o governo afirmando que criou milhoes de empregos. Vai entender.
27/06/2006 17:12 Armando do Prado (Professor)
E quando o T.J. de S.P. vai parar de exigir par...
E quando o T.J. de S.P. vai parar de exigir para concursos à magistratura, o limite de 45 anos de idade? É inconstitucional, imoral e antipática tal atitude.

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