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27 junho 2006
Levou e não pagou
Clube que não pagou hino é obrigado a devolver música ao autor
O Tubarão Futebol Clube está proibido de tocar ou cantar o hino da agremiação, sob pena de multa diária de R$ 100. A decisão unânime é da 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O clube não pagou o compositor da melodia.
Segundo os autos, em 1992, José Eduardo Delfino inscreveu sua música no concurso promovido pelo time para escolher o hino oficial. Embora tenha sido o vencedor, o autor não recebeu o prêmio e sua melodia passou a ser explorada pelo clube sem a sua autorização.
A relatora do processo, desembargadora Maria do Rocio, explicou que, pelo fato do clube não ter cumprido sua parte no contrato, a música deve ser devolvida ao criador, assim como proibida seu uso. “O comprador somente pode dispor da coisa se pagar seu preço, o que aqui não ocorreu”, destacou.
O compositor solicitou ainda indenização por danos morais e patrimoniais no valor de R$ 50 mil, mas não obteve sucesso porque a versão original não foi modificada nem sua execução representou ofensa à sua personalidade.
Apelação Cível 2000.021231-8
Revista Consultor Jurídico, 27 de junho de 2006
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