Danos compensados

Seguradora deve indenizar por não pagar seguro

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26 de junho de 2006, 14h57

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou a Mapfre Vera Cruz Seguradora a indenizar aposentado por danos materiais. Ele contratou um seguro de carro, de cobertura de até R$ 30 mil, e não recebeu indenização quando teve o veículo danificado.

De acordo com os autos, em 2003, o aposentado contratou o seguro que garantia o pagamento de indenização em caso de danos causados ao veículo. O filho do aposentado bateu o carro quando tentava desviar de dois cavalos que invadiram a pista. O aposentado afirma que procurou a seguradora inúmeras vezes e a empresa declarou que o caso estava em análise. Depois de 30 dias, a empresa negou o pedido do aposentado, sem informar o motivo da decisão.

Ele recorreu à Justiça pedindo indenização de R$ 17, 9 mil referentes aos danos materiais e danos morais. Em sua defesa, a seguradora alegou que as informações fornecidas no aviso do sinistro não correspondiam às cláusulas contratadas e que não foi informada que se tratava de um veículo com características e peças diferentes daquelas informadas. Assim, inexistiria o direito à indenização.

Em primeira instância, o pedido foi negado. O juiz entendeu que houve omissão de informações e que o segurado não cumpriu as obrigações que lhe cabiam no contrato firmado. O aposentado recorreu ao Tribunal de Justiça.

Os desembargadores da 12ª Câmara reformaram a decisão. Eles entenderam que a seguradora não pode se escusar da responsabilidade de indenizar. De acordo com os autos, antes da adesão ao contrato, uma empresa indicada pela seguradora fez uma avaliação do veículo. Segundo o relator, desembargador Nilo Lacerda, não ficou comprovado que o aposentado omitiu informações sobre a condição do carro. O pedido de indenização por dano moral não foi aceito.

Processo 1.0024.03.135009-3/001

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