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Reduzir tributos e jornada de trabalho pode gerar empregos

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26 de junho de 2006, 7h00

Redução de tributos, de jornada de trabalho e geração de empregos são sempre assuntos polêmicos debatidos no Brasil, que historicamente favorece o capital e a quem o possui. Não é de agora que um cidadão é reconhecido pelos bens que possui e não pelo o que é como pessoa. Antes, saliento que não quero e não anseio os aplausos de toda platéia em relação à posição que aqui defendo, fato que encaro como natural, pois quando nos colocamos na vitrine do campo das idéias, é natural que o debate ocorra.

Existiu durante muito tempo um grande abismo entre o empresário e o empregado. Hoje, essa distância tem se encurtado pelo fato das empresas terem se profissionalizado e deixarem a administração familiar do negócio. Profissionais foram contratados para gerir a empresa com uma visão nova de valorização da pessoa como fator de produção no trabalho. Hoje, a gestão de pessoas, em empresas que querem crescer e as que querem se manter no mercado, é regra obrigatória a ser cumprida pelos principais executivos.

Apesar da inovação do próprio mercado na valorização da pessoa humana, a legislação trabalhista não contribui muito para que as empresas avancem nesta tendência. O empresário sem visão estratégica e humanística do negócio e de seus empregados desanima até o legislador a efetivamente alterar a legislação trabalhista e a tornar mais flexível, pois pela cultura arraigada no Brasil, a classe empresarial certamente usaria desta flexibilização em proveito próprio e com o fim de aumentar seus lucros e não para valorização da pessoa. A carga tributária sobre a folha de pagamento também é outro fator desanimador.

A maneira mais justa e eficaz de distribuição de renda é feita por meio o trabalho, seja o empregado ou empregador. O empregado gera divisas nos mais diversos ramos de atividade da economia, porquanto, o empregador, além de patrão, assume o papel de fornecedor daqueles empregados, gerando assim um ciclo produtivo de trabalho, capital, produção e consumo.

Hodiernamente existe um desequilíbrio nessa relação. O empregado não é bem remunerado e o empregador não aufere os lucros que desejaria. Nesta relação, existe um terceiro sujeito que é responsável direto e legal pela igualitária distribuição de renda no país, o governo federal.

A carga tributária sobre a folha de pagamento impede o empregador de pagar melhores salários, sendo que uma boa parcela do faturamento das empresas e do salário do empregado são direcionados aos cofres da União, impedindo a circulação de moeda e retendo divisas que deveriam ser devolvidas em forma de ações a população, o que é notório que não ocorre a contento e anseios da sociedade.

O Brasil tem uma das maiores cargas tributárias do mundo. O governo tem um grande apetite por arrecadação nos mais diversos níveis. Sugestões das mais variadas são levadas ao Congresso para que se amenize a pressão tributária sobre a sociedade. Porém, emperram na burocracia, vontade política e interesses individuais. Há necessidade de insistir no tema, para que não ocorra fechamento de empresas, desemprego e o crescimento da informalidade.

Dentre as correntes sugestivas, trataremos em específico da desoneração de encargos sobre a folha de pagamento e geração de empregos concomitante a redução da jornada de trabalho.

A discussão em torno da redução de jornada de trabalho no Brasil, sempre que trazida à tona, gera opiniões divergentes. Os empresários se apresentam radicalmente contra, os sindicatos intensificam suas campanhas a favor e o poder constituído praticamente não se manifesta.

Se bem elaborada, a redução de jornada, poderá beneficiar a toda sociedade brasileira, promovendo a redução de tributos sobre a folha de pagamento e proporcionando aumento de vagas de emprego. O pensamento do empresário é equivocado. Pregam que a redução não criaria novos empregos e que é impossível realizá-la sem redução de salários, além da omissão do governo quanto à questão.

Ordenamento jurídico atual

O assunto pertinente à jornada de trabalho está inserido no Título II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais, Capitulo II – Dos Direitos Sociais, artigo 7º, XIII, da Constituição da República Federativa do Brasil. Na carta magna, a jornada diária de trabalho está definida em 44 horas semanais sendo a diária de oito horas.

A jornada de trabalho é destacada no 2º Titulo “Das Normas Gerais de Tutela do Trabalho”, no Capitulo II da “Da Duração do Trabalho”, nos artigos 57 ao 75 da CLT. Dentre esses, destacamos dois artigos.

O artigo 57 afirma que os artigos do capítulo que tratam da duração do trabalho serão aplicados a todas as atividades, salvo as expressamente excluídas, constituindo exceções às disposições especiais, concernentes estritamente a peculiaridades profissionais constantes do Capítulo I do Título III. A norma visa proteção a algumas atividades ou profissões regulamentadas que possuem jornada de trabalho diferenciada, por exemplo, jornalistas.

O artigo 58 afirma que a duração da jornada de trabalho será de oito horas diárias para os empregados em qualquer atividade privada, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

Congresso nacional

Tramita no Congresso nacional proposta de emenda à Constituição — PEC 393/01, de autoria dos deputados federais Inácio Arruda (PCdoB-CE) e Paulo Paim (PT-RS) — que propõe a redução da jornada no Brasil em um primeiro momento para 40 horas semanais e depois para 35 horas semanais.

Nova proposta

A redução da jornada, da forma que propomos, não é para sacrifício do empresário e nem para que, mais uma vez, venha a sofrer com tributos ou inchaço em sua folha de pagamento.

Para que ocorra a redução da jornada, primeiramente o governo deve implementar uma sistemática e inteligente desoneração dos tributos sobre a folha de pagamento e outros.

Feita a redução da carga tributária, a redução da jornada seria o próximo passo. A jornada de 30 horas semanais com, no máximo, seis horas de trabalho por dia é a proposta. Com essa jornada, o trabalhador teria tempo para tratar de seus interesses individuais e familiares. Bom é o individuo com tempo de convivência com a família e para outras atividades. Isto poderá produzir uma sociedade mais saudável e mais informada. Tudo isso não é possível com a atual jornada de trabalho determinada no Brasil.

O beneficio ao empresário, diferentemente do que é divulgado pela classe, seria o ganho em produtividade. A um, porque de um período de trabalho de oito horas/dia passaria a 12 horas/dia. A dois, é notório que um individuo que trabalha seis horas seguidas produz mais que aquele que trabalha oito horas com intervalo para refeição, principalmente no período pós-refeição.

Concluídas a redução da carga tributária e a redução da jornada de trabalho, teríamos então a idéia principal deste tema que é a geração de empregos. E vamos entender como o empresário teria o ganho em produtividade de seus empregados para 12 horas:

O aumento para 12 horas/dia de produtividade seria alcançado com a contratação de um novo empregado para cada empregado beneficiado com a redução de jornada para seis horas/dias. Ou seja, se a empresa possui um gerente que faz oito horas/dia, reduziria sua jornada diária para seis horas/dia, e para não perder em produtividade, teria de contratar outro gerente, mas não para cobrir às duas horas que faltaram para completar as oito horas, e sim para mais seis horas de trabalho. Temos então uma produção de 12 horas/dia e a geração de emprego.

Resumindo, a reforma trabalhista pretendida é que o governo reduza a carga tributária de tal forma que o empresário contrate um novo trabalhador sem que haja nenhuma oneração em sua carga tributária, sobretudo da folha de pagamento.

Para que isso ocorra, deve haver o sacrifício de toda à sociedade, desde o trabalhador ao empregador. E, principalmente, o governo. Nossa proposta tem como base alterações na Constituição Federal, na CLT, Legislação de FGTS e Legislação Previdenciária.

Considerações finais

Não podemos achar que a redução de jornada no Brasil é uma utopia. Basta que o governo inicie o processo e dê suas garantias à sociedade. É necessária uma força tarefa para que a legislação seja adaptada e votada no Congresso de forma rápida. Para que isso ocorra, basta vontade política. É de vital importância a participação dos sindicatos na elaboração de um projeto social trabalhista para o Brasil. Se tais intenções não puderem ser implementadas em seu todo via legislação ordinária, que se crie então mecanismos para negociação coletiva junto aos sindicatos.

Não tivemos, obviamente, a intenção de esgotar o assunto com este ensaio. Não passa de uma semente que merece ser adubada e irrigada para que gere frutos. Merece destaque em chamar à atenção do meio político para que não olhe mais o assunto de soslaio. O tema deve ser amplamente discutido por toda sociedade interessada e apresentado ao Congresso como projeto de lei para que seja aprovado, votado e sancionado pelo presidente da República. Deixo a palavra aos técnicos do governo, agentes políticos e sociedade.

Referências bibliográficas

– http://www.jornada.locaweb.com.br/index2.php

CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.

CRFB/88 – Constituição da República Federativa do Brasil.

– WILGES, Fernando dos Santos. Redução de jornada com redução salarial: binômio compatível?. Jus Navigandi, Teresina, a. 4, n. 38, jan. 2000. Disponível em: . Acesso em: 10 ago. 2005.

– CONCEIÇÃO, Maria da Consolação Vegi da; CONCEIÇÃO, Jefferson José da. Jornada de trabalho: análise das convenções coletivas e proposta de normatização. Jus Navigandi, Teresina, a. 9, n. 805, 16 set. 2005. Disponível em: . Acesso em: 16 set. 2005.

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