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26 junho 2006
Venda polêmica
MPF tenta suspender leilão de privatização da CTEEP
O Ministério Público Federal em São Paulo entrou na briga judicial do leilão Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista. Enquanto uma ação discute a sucessão da dívida de R$ 6 bilhões da CTEEP com o governo paulista, o MPF entrou com Ação Civil Pública para suspender o leilão de privatização por falta da anuência prévia da Aneel — Agência Nacional de Energia Elétrica.
Segundo o Ministério Público, tanto a Aneel quanto o governo de São Paulo não cumpriram recomendação de procuradores para garantir a lisura do processo de privatização. O MPF alega que o estado, sócio majoritário da companhia, que tem concessão federal para transmissão de energia, não submeteu o edital de privatização à anuência prévia da agência reguladora. Por sua vez, a Aneel informou que não faria uma análise prévia do edital, mas apenas daria a anuência ou não, após conhecer a empresa ganhadora do certame.
Em tempo
O desembargador Walter do Amaral, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, está recorrendo contra decisão do vice-presidente do TJ paulista, Canguçu de Almeida. Este decidiu que não haveria sucessão do débito de R$ 6 bilhões com o governo. Já Amaral entende que o comprador da CTEEP tem de ser avisado de que pode sim ser responsabilizado pela dívida.
A dívida se refere a supostos prejuízos causados pela Paulipetro — consórcio firmado no governo Paulo Maluf (1979-1982) entre a Petrobrás, o Instituto de Pesquisas Tecnológicas e a Companhia Energética de São Paulo.
EXCELENTÍSIMO(a) SENHOR(a) JUIZ(a) FEDERAL DA VARA CÍVEL FEDERAL DA PRIMEIRA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelos Procuradores da República infra-firmados, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, vem, à presença de Vossa Excelência, propor, com fundamento na Constituição Federal (art. 129) e nas Leis n. 7.347/85 e 8.078/90:
AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
em desfavor de:
1. AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA (ANEEL), representada por sua procuradoria jurídica, nos termos do art. 32, parágrafo único da Lei 9.472/97, com sede em Brasília, DF, no endereço SGAN Quadra 603, Módulos “I” e “J”, CEP 70830-030;
2. ESTADO DE SÃO PAULO, representado por seu governador, Dr. Claudio Lembo, que pode ser encontrado no Palácio dos Bandeirantes, situado na Av. Morumbi, 4500, São Paulo, Capital.
3. COMPANHIA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA – CTEEP – representada por seu Presidente, Dr. José Sidnei Colombo Martine, sediada à Rua Bela Cintra, 847, São Paulo Capital.
pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
1- Do Objeto desta Ação
A presente ação tem por objeto a obtenção de provimento jurisdicional que determine aos reús que cumpram o requisito contratual e legal essencial para o regular processo de transferência do controle acionário da CTEEP, exigindo-se que ANEEL aprecie e emita, se presentes os requisitos legais, em cumprimento aos seus deveres públicos, ato autorizativo para a alienação das ações antes da realização do leilão, que resultará na privatização da empresa estatal estadual, concessionária de serviço público federal de transmissão de energia elétrica.
Revista Consultor Jurídico, 26 de junho de 2006
Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Resta claro que a Justiça Federal (e nem o MP F...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 04/07/2006.