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26 junho 2006
Energia paulista
Juiz contesta isenção de débitos a comprador da CTEEP
Para o desembargador Walter do Amaral, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, o comprador da CTEEP — Companhia de Transmissão de Energia Paulista tem de ser avisado que pode ter de pagar dívida de R$ 6 bilhões. Numa peça irônica, Amaral recorre contra a decisão do vice-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Canguçu de Almeida, que determinou que o comprador da CTEEP não herdará a dívida.
“Interesse de quem o senhor desembargador, autor do despacho agravado, está se referindo?”, pergunta Amaral, referindo-se a Canguçu de Almeida. A dívida se refere a supostos prejuízos causados pela Paulipetro — consórcio firmado no governo Paulo Maluf (1979-1982) entre a Petrobrás, o Instituto de Pesquisas Tecnológicas e a Companhia Energética de São Paulo. O leilão da CTEEP está marcado para esta quarta-feira (28/6).
Em primeira instância, a juíza Márcia Cardoso, da 11ª Vara da Fazenda Pública, entendeu ser necessário que os interessados na aquisição da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista sejam formalmente advertidos de que irão adquirir patrimônio litigioso e que poderão ser responsabilizados a, compulsoriamente, devolver recursos ao tesouro estadual.
A CTEEP é resultado da cisão parcial da Cesp, que aconteceu em abril de 1999. Na ocasião, a Cesp já havia sido condenada, pelo Superior Tribunal de Justiça, a devolver aos cofres públicos R$ 6 bilhões.
Na sexta-feira (23/6), o desembargador Canguçu de Almeida, no exercício da presidência do TJ paulista, cassou a liminar da juíza e decidiu que não haveria sucessão do débito. Contra esta decisão, o desembargador federal Walter do Amaral apresentou recurso.
Para ele, o verdadeiro interesse público requer a sucessão dos débitos. Ele diz que Canguçu pode ter defendido interesses políticos. “Sua excelência, consciente ou inconscientemente sintonizado com os interesses políticos dos doutores Geraldo Alckmin e Cláudio Lembo, ex e atual governadores do estado de São Paulo, transformou-se em simples avalista e garante da operação de privatização da CTEEP.”
Amaral ironiza a conclusão de Almeida de que a sucessão do débito com os cofres públicos acarretaria dano irreparável ao interesse público. “A não ser que sua excelência seja um feliz possuidor de uma bola de cristal ou tenha acesso sabe-se lá por qual via ao Oráculo de Delfos, não há como suspender uma medida judicial de caráter não contencioso”, diz.
Ele pede ao Tribunal de Justiça que suspensa a decisão de Canguçu de Almeida e autorize a publicação do edital do leilão, prevendo a sucessão.
Leia a íntegra do recurso
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Pedido de distribuição com urgência.
Evidente “periculum in mora”.
WALTER DO AMARAL, magistrado federal, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta Capital na Rua Sampaio Viana n° 425, apartamento 157, Paraíso, melhor qualificado no incluso instrumento de mandato, por seu advogado infra-assinado, respeitosamente, não se conformado, data vênia com a decisão do eminente Desembargador CANGUÇU DE ALMEIDA que, no exercício da Presidência desse Egrégio Tribunal concedeu suspensão de liminar com fundamento no artigo 4º da Lei nº 8.437/92, assim compreendida como por Sua Excelência o respeitável despacho proferido pelo MM. Juízo da 11ª Vara da Fazenda Estadual nos autos de MEDIDA CAUTELAR DE PROTESTO CONTRA ALIENAÇÃO DE BENS (proc. nº 115408/2006) movida em face do Senhor Governador do Estado CLAUDIO LEMBO, Presidente da CTEEP – Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista e Outros autorizando a publicação dos respectivos editais previstos nos artigos 867 e seguintes do Código de Processo Civil, respeitosamente, com fundamento no parágrafo 3º do artigo 4º da referida Lei nº 8.437/92, vem interpor o presente recurso de AGRAVO INTERNO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR requerendo a sua imediata distribuição ao órgão judicante a quo para julgamento no prazo do mencionado dispositivo legal daquela legislação processual extravagante.
Termos em que, declarando nos termos da lei processual civil vigente que todas as peças que acompanham as razões em anexo são extratos do processo original e autênticas,
Pede Deferimento.
São Paulo, 26 de junho de 2006.
JOÃO ORLANDO DUARTE DA CUNHA
OAB/SP 18.755
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
SUSPENSÃO DE LIMINAR
AGRAVO INTERNO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR (art. 4º, § 3º, da Lei nº 8.437/92)
AGRAVANTE : WALTER DO AMARAL
AGRAVADO : ESTADO DE SÃO PAULO
RAZÕES DO AGRAVANTE COM PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO.
Eminente Senhor Desembargador Relator
Eméritos Julgadores.
Aline Pinheiro é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 26 de junho de 2006
Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Isto é... Justiça Federal...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 04/07/2006.