Turbulência na rota

Justiça decreta penhora para garantir débito fiscal da Varig

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26 de junho de 2006, 19h57

A cada dia que passa, complica-se mais a possibilidade de recuperação da Varig. A novidade capaz de aumentar a turbulência na rota da companhia, desta vez, é uma liminar concedida pela 3ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, que determina a penhora do produto de eventual venda da empresa.

“Diante de iminência de venda da empresa-executada, em recuperação judicial, pela 8ª Vara Empresarial da comarca do Rio de Janeiro, determino seja procedida à penhora no rosto dos autos daqueles autos, com a expedição de ofício para o juiz competente, a fim de proceder à reserva do crédito fiscal”, decidiu a juíza Fernanda Duarte Lopes Lucas da Silva em despacho do dia 13 de junho que ainda aguarda publicação no Diário Oficial.

Segundo o procurador-geral adjunto da Fazenda Nacional Pedro Camara Raposo Lopes, nem todo dinheiro do leilão deve ser direcionado aos créditos tributários. A Varig conta com uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que garante à empresa o direito de permanecer no Paes, programa de parcelamento de débitos fiscais federais. A Procuradoria da Fazenda Nacional já apresentou recurso contra essa decisão.

Pelo fato de a Varig ter aderido ao Paes, a penhora determinada pela Justiça federal fluminense atinge uma empresa do grupo, a Rio Sul, mas a estratégia dos órgãos de arrecadação deve ser a mesma em relação às demais empresas do conglomerado.

Sucede que outras empresas do grupo (Rio Sul e Nordeste) também são devedoras da União, embora por um passivo mais modesto. Enquanto a questão no TRF da 4ª Região não se resolve, a União pretende obter o bloqueio do produto do leilão até o montante devido, aproximadamente R$ 2 bilhões, os quais deverão permanecer à disposição do Juízo Empresarial até final decisão.

O procurador explica que os créditos tributários não se submetem à recuperação judicial, estágio do processo em que se encontra a Varig. Assim a lei garante o prosseguimento das execuções fiscais com satisfação integral do crédito tributário. Neste ponto, a recuperação difere da falência, na qual se estabelece a ordem de preferência: primeiro os créditos trabalhistas e de acidentes de trabalho, depois os créditos com garantia real e finalmentes os tributários). Como a Varig não se encontra na fase falencial, e não se submetendo os créditos da União à recuperação, prosseguem as execuções fiscais normalmente conforme prevê a artigo 6º da Nova Lei de Falências.

Outro pedido de penhora já foi aprovado pela 4ª. Vara Federal do Rio de Janeiro para garantir créditos do INSS com a Varig no valor de R$ 41 milhões.

Mais tempo

A Varig encaminhou pedido ao Juízo da 8ª Vara Empresarial do Rio nesta segunda-feira (26/06) para decidir sobre a proposta de compra que recebeu da Volo do Brasil. O juiz Luiz Roberto Ayoub acolheu a proposta e transferiu para quarta-feira qualquer decisão sobre o futuro da companhia aérea, que nesta segunda-feira voltou a cancelar pousos e decolagens, no Brasil, cerca de 40, e no exterior, aproximadamente 20 até o início da noite de hoje.

A Volo, empresa americana que adquiriu a ex-subsidiária de logística Varig Log, depositou cerca de US$ 3 milhões na conta da Varig hoje, a fim de cobrir necessidades imediatas da empresa. Comprometeu-se a fazer novos desembolsos no decorrer das negociações, no limite de US$ 20 milhões.

Não será surpresa se as tratativas avançarem até o fim da semana, segundo fontes da Alvarez & Marsal, consultoria responsável pelo processo de recuperação da Varig. Em comunicado distribuído à imprensa, o juiz auxiliar do caso, Paulo Roberto Fragoso, afirmou que a dilatação do prazo dará mais transparência ao processo.

A BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras, ampliou para amanhã o prazo concedido à Varig para o pagamento de dívidas.

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