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26 junho 2006
Indícios existentes
Acusados de fraudar banco não têm preventiva revogada
O despachante Raimundo Nonato de Oliveira e o vendedor Janilton da Silva Souza, acusados de desviar dinheiro do Banco do Brasil, não têm prisão preventiva revogada. A decisão é da 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que negou pedido de Habeas Corpus. A dupla modificava os beneficiários de boletos pagos com código de barras, e chegou a se apropriar de saques no valor de R$ 20 mil.
A defesa entrou com pedido de HC sob a alegação de que havia excesso de prazo na prisão, superior a 81 dias. O argumento não foi aceito pelos desembargadores, porque já estava encerrada a instrução criminal.
Segundo o processo, três empresas foram criadas pelos acusados: Brasil Serviços Tecnológicos, Master Tecnologia e Serviços e Fênix Tecnologia e Informação. Há dados nos autos que comprovam transferências nos valores de R$ 23 mil, R$ 20 mil, R$ 15 mil, sendo que a menor delas foi de R$ 1 mil.
Raimundo Nonato e Janilton da Silva Souza respondem por crime de fraude e formação de quadrilha, previstos nos artigos 177 e 288 do Código Penal Brasileiro.
Processo: 20.060.020.051.534
Revista Consultor Jurídico, 26 de junho de 2006
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