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25 junho 2006
De olho na lotação
Supremo libera construção de penitenciárias em São Paulo
A construção de duas penitenciárias no local onde fica o sítio Santa Alice, em Pirajuí (SP), foi liberada. A decisão é da ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal, que suspendeu liminar deferida pela juíza de Direito da 2ª Vara Cível de Pirajuí.
A decisão da juíza de primeira instância havia determinado a suspensão de quaisquer atos para formalização do negócio de compra e venda do imóvel rural e posterior doação visando à construção de penitenciárias.
Contra a proibição, a Procuradoria-Geral do Estado recorreu ao Supremo, alegando a possibilidade de grave lesão à economia pública caso o estado não cumprisse sua parte no convênio que liberou R$ 22,2 milhões para a construção dos presídios.
A Procuradoria sustentou que poderia haver grave lesão à ordem, à segurança e à saúde públicas, já que o estado “se defronta com o dramático, público e notório problema de superlotação das cadeias e penitenciárias”, motivo de rebeliões e fugas, além dos constantes deslocamentos de detentos aos postos de saúde e hospitais públicos.
De acordo com a Procuradoria, as alegações constantes da Ação Popular de irregularidades na aquisição do sítio se configuram meras suposições, pois todos os atos praticados estão dentro da legalidade. A Procuradoria afirma que os autores da ação não indicaram qualquer fato que possa ser “classificado como impactante ou que implique potencial e relevante alteração da vida da região”. Também afirmou que não é necessário Estudo de Impacto como alegaram na ação, já que o estudo é um instrumento de política urbana, previsto no Estatuto da Cidade, e a obra está em área rural.
Para a ministra Ellen Gracie, “é indubitável que grave lesão à economia pública poderá ocorrer”, já que a execução da liminar privaria o recebimento pelo estado de São Paulo de R$ 22,2 milhões necessários à ampliação de seu sistema prisional.
A ministra entendeu como evidente a grave lesão à ordem pública com a suspensão pela Justiça paulista dos atos necessários à construção das penitenciárias, com capacidade para 1.536 presos, “tendo em vista a precária e notória situação pela qual passa atualmente o sistema prisional do estado de São Paulo”.
Quanto ao eventual dano ao patrimônio público e as irregularidades na forma e no valor de aquisição do imóvel, sugeridos pela Ação Popular, a presidente do Supremo declarou que não poderiam ser analisados, de acordo com o contido no artigo 4º da Lei 8.437/92, que veda a revisão de provas no STF.
Leia a íntegra da decisão
SUSPENSÃO LIMINAR 110-8 SÃO PAULO
RELATORA : MINISTRA PRESIDENTE
REQUERENTE(S) : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO(A/S) : PGE-SP - ELIVAL DA SILVA RAMOS E OUTRO(A/S)
REQUERIDO(A/S) : PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (SUSPENSÃO DE LIMINAR Nº 131.638.0/2-00 NA AÇÃO POPULAR Nº 916/2005)
INTERESSADO(A/S) : JOSÉ PAULO CASTRO BERBEL E OUTRO(A/S)
ADVOGADO(A/S) : MARCOS ALVES DE SOUZA
INTERESSADO(A/S) : PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE ALVES E OUTRO(A/S)
1. O Estado de São Paulo, com fundamento nos arts. 4º da Lei 8.437/92 e 297 do RISTF, propõe a presente suspensão de execução da liminar deferida pela Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Pirajuí/SP, nos autos da Ação Popular 916/2005 (453.01.2005.007219), a qual suspendeu quaisquer atos tendentes à formalização do negócio de compra e venda de imóvel rural e posterior doação, no qual seriam construídas duas penitenciárias compactas, bem como “quaisquer atos ou obras guiados à construção de penitenciárias ou institutos similares em área do imóvel denominado Sítio Santa Alice, matriculado sob o Nº 996 do CRI local” (fls. 4 e 85-86).
2. O requerente sustenta, em síntese, o seguinte:
a) competência da Presidência do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei 4.348/64, redação da MP 2.180-35/2001, certo que o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo indeferiu o pedido de suspensão da liminar em apreço (Proc. 131.638.0/2-00, fls. 109- 111). Ademais, embora a matéria deduzida na ação popular envolva violação à legislação federal, também ofende princípios constitucionais;
b) grave lesão à economia pública, visto que o Estado de São Paulo, visando obter recursos financeiros necessários à ampliação do sistema prisional existente, celebrou com a União, por intermédio do Ministério da Justiça, representado pela Caixa Econômica Federal, o Contrato de Repasse nº 0184633-10/2005, tendo por finalidade a transferência de recursos para a construção da Penitenciária Compacta Dupla de Presidente Alves, no valor de R$ 22.200.000,00 (vinte e dois milhões e duzentos mil reais) e, conforme a Cláusula 2.2 do contrato mencionado (fls. 114-123), a não-apresentação da documentação técnica e jurídica no prazo de 120 dias a partir da celebração do contrato (26.12.2005) implicará a rescisão de pleno direito e, por conseguinte, o não-recebimento do repasse mencionado;
Revista Consultor Jurídico, 25 de junho de 2006
Comentários
Comentários de leitores: 3 comentários
É dificil compreender como o povo paga regiamen...
...esperamos, ainda, concluindo o articulista p...
E quando as Cortes e governso vão liberar const...
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