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25 junho 2006
Via preferencial
Motorista responde por atropelamento de ciclista
Motorista que atropela ciclista tem de indenizá-lo pelos danos sofridos. O entendimento foi reafirmado pela 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que condenou José Armindo Schuh a pagar 50 salários mínimos para Lidiomar dos Santos, vítima de um atropelamento. Cabe recurso.
O motorista disse que a culpa pelo acidente foi exclusivamente da outra parte, que poderia ter desviado do carro para evitar a colisão, principalmente se tivesse trafegando pelo lado apropriado da via.
O desembargador Cláudio Baldino Maciel, relator, não acolheu os argumentos. Observou que os fatos ocorreram no meio de um cruzamento e a preferência de passagem era do ciclista, ainda que viesse pelo meio da rua e não pela margem. “O ciclista não trafegava em excesso de velocidade ou em circunstâncias que demonstrassem sua culpa pelo episódio que o vitimou,” concluiu.
Processo: 70.015.339.260
Revista Consultor Jurídico, 25 de junho de 2006
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