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25 junho 2006

Piso salarial

Confederação contesta lei que criou salário mínimo regional

A CNA — Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra a Lei 15.118/06 do Paraná. A norma instituiu piso salarial para diversas categorias profissionais da iniciativa privada, entre elas trabalhadores agropecuários e florestais.

Para a confederação, embora o Executivo e o Legislativo estaduais sejam competentes para legislar sobre questões de direito do trabalho e estipular pisos salariais, eles não podem instituir salário mínimo regional. De acordo com a CNA, a Lei Complementar 103/00 permite a fixação do mínimo nos casos em que os empregados não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Para a entidade, essa é uma forma de “camuflar” a instituição do salário mínimo regional. A CNA também argumenta que a lei é genérica em muitas categorias e não específica, como no caso dos trabalhadores agropecuários e florestais.

De acordo com a ação, a lei está em vigor desde maio. A data-base está estipulada para 1º de maio, a mesma do reajuste do salário mínimo nacional o que, segundo CNA, promove uma “sistemática desigualdade regional”. Para a confederação, com a norma, a iniciativa privada terá sempre um salário mínimo superior ao nacionalmente unificado. O relator da ação é o ministro Carlos Ayres Britto.

ADI 3.749

Revista Consultor Jurídico, 25 de junho de 2006

Comentários

Comentários de leitores: 2 comentários

26/06/2006 10:11 omartini (Outros - Civil)
Existe lucro mínimo sim! Se empresário não prat...
Existe lucro mínimo sim! Se empresário não pratica o lucro é concorrência desleal, crime econômico. Como toda a regra tem exceções, os incompetentes, os desventurados e os vítima de circunstâncias anômalas, ganham a excludência do crime...Salário mínimo é a proteção do mais fraco - ainda assim temos o trabalho escravo, que o Estado brasileiro aboliu no século retrasado, indenizando os donos de escravos! Quanto aos 100 dólares, é figura de linguagem, pois estabelecia um patamar aquisitivo do dolar frente à nossa moeda - o que não traduz mais a realidade. Mas retornando à concorrência desleal, quando o Brasil vai deixar de praticá-la frente nossos parceiros do MERCOSUL? Afinal é só constatar valores do salário mínimo do Paraguai, Argentina e Uruguai...A relatividade não é só uma lei da física, mas da economia, da política e até do bom senso.
25/06/2006 17:20 allmirante (Advogado Autônomo)
Engraçado é ter salário minimo mas não lucro m...
Engraçado é ter salário minimo mas não lucro minimo. Como o salário depende da produção. Hà dez anos a produção só anda para trás. Deveria haver igual movimento com os salários. Aliás lembro-me quando solicitavam um salario minimo equivalente a 100 dolares. Pois bem. Em quanto estamos? Há quase 200! É muita alienação.

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