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24 junho 2006

Atribuições invadidas

Lei que cria centro musical em SP é contestada no Supremo

O governador do estado de São Paulo, Cláudio Lembo, pediu que o Supremo Tribunal Federal declare a inconstitucionalidade da Lei Estadual 10.555/00, que instituiu o Programa de Criação de Centros de Educação Musical no Estado. Lembro apresentou ao tribunal Ação Direta de Inconstitucionalidade.

Nela, o governador alega que a lei contém vício de iniciativa, invasão de competência do Executivo e violação ao princípio da separação dos poderes. Para ele, a norma estadual viola os artigos 2º, 61, parágrafo 1º, inciso II, alínea 'e'; e o artigo 84, incisos II, III e VI, alíneas 'a' e 'b' da Constituição Federal.

Segundo a ação, a lei invadiu as atribuições do Executivo ao instituir o Programa de Criação de Centros de Educação Musical no Estado de São Paulo, com o objetivo de implantar escolas de educação musical, para promover o ensino de música vocal e instrumental nos municípios do Estado. O ministro Joaquim Barbosa é o relator.

ADI 3.750

Revista Consultor Jurídico, 24 de junho de 2006

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