Exatidão dos conceitos

Pré-candidato quer saber exatamente o que é brinde e outdoor

Autor

23 de junho de 2006, 7h00

Para o deputado Agnelo Queiroz (PCdoB-DF), pré-candidato ao governo do Distrito Federal, o conceito de brindes é muito amplo. Por isso, ele entregou Consulta ao Tribunal Superior Eleitoral para saber se bio-brindes são considerados brindes.

A distribuição dos presentes durante a campanha eleitoral foi proibida pela minirreforma. Na Consulta 1.322, o deputado explica que “bio-brindes são artesanatos elaborados com raízes, folhas e sementes de plantas regionais do norte e nordeste do Brasil”.

“O conceito de brindes é muito amplo, o que enseja aos candidatos, partidos políticos e coligações dúvidas incomensuráveis quanto a legalidade do uso de inúmeros artefatos que podem não configurar o item vedado”, diz o Agnelo Queiroz.

Ele ainda entregou ao TSE duas outras Consultas para saber se cartazes fixados nas janelas traseiras de veículos particulares e balões infláveis se assemelham aos outdoors, que foram proibidos também pela minirreforma.

CTAs 1321,1322 e 1323

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!