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23 junho 2006
Novela repetida
Partidos afirmam que CUT está fazendo propaganda para Lula
O PSDB e o PFL entraram com Representação no Tribunal Superior Eleitoral para que seja suspensa a propaganda da CUT. Os partidos alegam que a CUT fez propaganda eleitoral antecipada em favor do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. O ministro Ari Pargendler é o relator da Representação.
De acordo com as legendas, a CUT veiculou, no dia 17 de junho, o programa ReperCUTe, em horário nobre na Rede Bandeirantes de Televisão, com o objetivo de "promover uma verdadeira propaganda eleitoral em favor do pré-candidato à Presidência da República Luiz Inácio Lula da Silva”.
Os partidos sustentam que, no programa, o presidente recém-eleito da CUT, Artur Henrique da Silva Santos, faz "despudorada propaganda eleitoral, com rasgados elogios ao governo Lula, contrapondo a sua gestão aos projetos de 'classes' representadas pelo PSDB e pelo PFL". De acordo com as legendas, o programa questionado está disponível no site da CUT.
Segundo o PSDB e o PFL, a entidade sindical violou os artigos 36 e 24 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições). Pelos dispositivos, só é permitira propaganda eleitoral após o dia 5 de julho do ano da eleição e os partidos e candidatos não podem receber direta ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de uma lista de instituições, dentre as quais estão as entidades de classe ou sindicais (inciso VI).
Reincidência
O PSDB e o PFL alegam que está é a terceira vez que a CUT desrespeita a legislação eleitoral. Neste ano, a entidade já foi condenada duas vezes, pelo TSE, ao pagamento de multa.
Na Representação 897, ajuizada pelo PSDB, o tribunal proibiu a circulação de um jornal da CUT e aplicou multa correspondente a 20 mil Ufirs, acolhendo a alegação de que a publicação fazia propaganda eleitoral antecipada com o objetivo de convencer o eleitor a não votar em Geraldo Alckmin nem nos demais candidatos do PSDB. A decisão é do dia 9 de maio.
Na Representação 916, o PSDB obteve liminar, no dia 11 de maio, para proibir a veiculação de um tablóide distribuído pela CUT nas comemorações do Dia do Trabalho, em São Paulo. O partido argumentou que a CUT e seu presidente fizeram "panfletagem eleitoral" em favor do pré-candidato Lula e propaganda negativa ao seu possível maior opositor, o pré-candidato do PSDB à Presidência, Geraldo Alckmin.
RP 936
Revista Consultor Jurídico, 23 de junho de 2006
Arquivo
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Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
Imagina, ela apenas cometeu um erro, uma vistor...
É DANDO QUE SE RECEBE, AFINAL TANTOS DIRIGENTES...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 01/07/2006.