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22 junho 2006
Direitos do funcionalismo
Pedido de vista adia decisão do STF sobre regime único
Um pedido de vista do ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal adiou a definição sobre a constitucionalidade do artigo 39 — modificado pela emenda constitucional 19 — que estabeleceu regime jurídico plural aos servidores públicos em substituição do regime jurídico único.
Em 2001, o relator da ADI (2135), ministro Néri da Silveira, concedeu pedido de medida cautelar para suspender o caput do artigo 39 com a redação conferida pela Emenda Constitucional 19/98 para manter o regime único dos servidores. Na ocasião o ministro entendeu que houve vício no processo legislativo. Para ele a Comissão de Redação da Câmara dos Deputados não foi fiel à deliberação dos parlamentares.
O ministro Ricardo Lewandowski que havia pedido vista da questão trouxe seu voto a julgamento nesta quinta-feira. Ele rejeitou a cautelar, mantendo assim a redação conferida pela EC 19. Segundo Lewandowski, como a medida já está em vigor há mais de seis anos não existe mais o periculum in mora e, por isso, não há que se conceder o pedido. Ainda no entendimento do ministro, no sentido contrário do relator da matéria, houve uma intenção global dos parlamentares de modificar o regime único. Acompanhou seu voto, o ministro Joaquim Barbosa.
Haviam votado pelo deferimento da cautelar os ministros Eros Grau, Carlos Britto, Néri da Silveira, Sepúlveda Pertence e a presidente da Corte, ministra Ellen Gracie. O ministro Gilmar Mendes, que era advogado-geral da União quando a ação foi proposta, está impedido de votar. Também está impedida a nova ministra do Tribunal, Cármen Lúcia, que assumiu vaga deixada pelo ministro Nelson Jobim que já havia votado a matéria.
O placar final ficou cinco votos pela concessão da cautelar e retomada do regime jurídico único e três votos contra. Ainda devem votar os ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso.
Maria Fernanda Erdelyi é correspondente da Revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 22 de junho de 2006
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