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22 junho 2006

Falta de confiança

Justiça suspende lei municipal que cria cargos comissionados

É ilegal a lei que criou cargos em comissão no município de Gramado, Rio Grande do Sul. A decisão é do desembargador João Carlos Branco Cardoso, do Tribunal de Justiça gaúcho, que suspendeu liminarmente a eficácia dos dispositivos da Lei 2.419/05, que criou 202 cargos em comissão.

Só ficaram livres da liminar os cargos de secretário municipal (11), chefe de gabinete (1), sub-secretário (4), coordenador de Controle Interno (1), procurador-geral (1), assessor especial de secretaria (2), assessor de controle interno (1), diretor de departamento (11), diretor equipe (18), assessor Jurídico (2) e diretor de Trânsito (1), por preencherem os requisitos constitucionais para a sua criação.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo diretório local do Partido dos Trabalhadores.

Para o desembargador, “chama a atenção o número de cargos em comissão criados, onde se vislumbra que as competências de cada um, em sua maioria, não os caracterizam como de confiança, envolvendo atividades técnicas e burocráticas, que desafiam o concurso público para o seu provimento”.

Após período de instrução, a ADI será levada ao Órgão Especial para julgamento final.

Processo 70014201933

Revista Consultor Jurídico, 22 de junho de 2006

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