Fita com conversa de Suzane e advogado será apagada

23/06/2006 22:57musa (Advogado Autônomo)Caro professor, eu que lamento a sua opinião. O...
Caro professor, eu que lamento a sua opinião. Obrigado pelo elogio. Quem sabe um dia o Sr. ainda mude de idéia...
23/06/2006 13:54A.C.Dinamarco (Advogado Autônomo)Prezado Dr. Musa : lamento sua má formação como...
Prezado Dr. Musa : lamento sua má formação como Advogado. Pior : pelo que parece, o Colega não entendeu,(ou não quis entender), nada do que aconteceu. Sinto muito, mesmo. acdinamarco@adv.oabsp.org.br
23/06/2006 11:22musa (Advogado Autônomo)Como disse comentários anteriores, o coso Suzan...
Como disse comentários anteriores, o coso Suzane virou guerra jurídica. A partir do momento que os nobres advogados concordaram em dar um entrevista a um canal de televisão e dissimuladamente manipularam a entrevistada na frente dos jornalistas, eles foram corretíssimos em divulgar tal fato. Onde está a violação de sigilo?? A conversa foi verdadeira. E compromisso dos jornalista em expor a verdade??? Onde fica a ética dos nobres colegas? Antes de sermos advogados temos compromisso com a justiça. Aquela entrevista foi o maior fiasco para a sociedade. Cada vez mais a sociedade fica desacreditada na justiça. Estes jovens, réus confessos, devem ser julgados respeitando todos os seus direitos legais. Agora, vamos deixar de ser hipócritas e fechar os olhos para a realidade dos fato. Afinal, o crime compensa??????
23/06/2006 11:05Sérgio Niemeyer (Advogado Autônomo)Como bem anotou o proficiente Dr. Félix Soibelm...
Como bem anotou o proficiente Dr. Félix Soibelman, o STJ, que deveria ser o guardião da legalidade, não teve coragem para revogar a prisão preventiva de Suzane, tornando-a domiciliar. Apesar de mais branda, nem por isso deixa de constituir um constrangimento: é prisão. E é ilegal. Por outro lado, o reconhecimento da ilegalidade da fita como meio probatório conduz à ilação de que o TJSP exorbitou ao manter o decreto prisional de Suzane, e agora essa decisão, em que reconhece a ilicitude da fita, enceta testilha com aquela que manteve a prisão preventiva, porque uma contradiz a outra. Com efeito, se a fita é ilegal, não pode, jamais, ser manejada como suporte de elementos que autorizem a prisão. O conteúdo da fita deve ser expungido do processo e não tem o condão de produzir qualquer efeito, muito menos o de autorizar a prisão preventiva de Suzane. Isso só para não fugir ao estrito exame referente à ilicitude da prova, pois na verdade a prisão preventiva decretada com base na fita, independentemente de se ela legal ou não, afigura-se ilegal porque não estão atendidos os pressupostos e os requisitos previstos na lei, e até onde se pode perscrutar, no ordenamento jurídico pátrio não existe nenhuma norma que autorize a prisão preventiva de alguém por ter concedido entrevista à imprensa (falada ou escrita), nem por ter confessado a prática de um crime, nem por ter sido clandestinamente flagrado a cogitar encenação para concessão de entrevista à imprensa. Os pressupostos são: materialidade do delito (presente no caso), indícios de autoria (presente somente se se admitir como indício a confissão, com o que discordo); e os requisitos: a garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou o asseguramento da aplicação da lei penal, nenhum deles satisfeitos no caso de Suzane. Assim, diante dessa decisão, o TJSP deveria reconsiderar sua decisão anterior “ex officio”, e revogar a prisão preventiva de Suzane. Para isso nem precisaria aguardar o julgamento do “habeas corpus” que tramita perante o STJ, pois a reconsideração apenas prejudicá-lo-á nessa parte. (a) Sérgio Niemeyer
23/06/2006 09:49Dijalma Lacerda (Advogado Sócio de Escritório - Civil)Dijalma Lacerda - Pres. OAB/Campinas/Cosmopolis...
Dijalma Lacerda - Pres. OAB/Campinas/Cosmopolis/Paulínia/SP. Ninguém cometeria a infantilidade de dizer que aquilo que se concebeu tornar-se público poderia mais tarde ser apontado como afronta a sigilo profissional. Não, não e não mesmo, não foi isto o que aconteceu !!! O que ocorreu foi que os jornalistas, numa atitude dissimulada, conseguiram gravar a conversa havida com a Suzane e seus Advogados, e, aí sim, a afronta ao sigilo profissional . É isso, nada mais do que isso ! Dijalma Lacerda.
23/06/2006 09:11Bonamico (Engenheiro)Desculpe a opinião de umleigo, mas uma entrevis...
Desculpe a opinião de umleigo, mas uma entrevista a um canal público para exposição pública não é o mesmo que uma entrevista entre um advogado e seu cliente para preparação ao processo. Ao concordar com a entrevista, com a exposição pública, quero crer que a interpretação de "sigilo" é mera retórica. É para salvaguardar o causídico que tentou um aplique e se deu mal ? Gente ! Vamos trabalhar melhor e não esconder esta tipagem. Isto é mostrar a nós leigos que a qualidade deste tipo de serviço é pooobre e macular uma categoria que tem inúmeros méritos nas ações em defesa da sociedade.
23/06/2006 08:14Aral Cardoso (Procurador do Município)Infelizmente o Judiciário está cada vez mais po...
Infelizmente o Judiciário está cada vez mais político e tendencioso, sem qualquer critério justo ou imparcial, direcionando suas decisões ao rumo da conveniência corporativista, esquecendo-se quase que totalmente dos princípios constitucionais e, no caso, da busca da "verdade real". Afinal, provas são apenas acessórios que muitas das vezes atrapalham o principal.
22/06/2006 21:21Oscar Serra Bastos Jr. (Advogado Autônomo - Criminal)A farsa engendrada pela rede Globo está ruindo....
A farsa engendrada pela rede Globo está ruindo. Se Suzane é culpada, inocente, ou qualquer outra alternativa que possa surgir, não realizando um escalpo de ordem moral-jurídica que a sociedade vai crescre, extamente o contrário. A conversa entre cliente e advogado tem sigilo absoluto e não pode ser violado sob pretexto algum. A Globo sente-se intocável. Dona da verdade. Ditadora (no sentido amplo da palavra) do gosto musical, da moda de vestuário, de costmes, da política, escolha de presidente da república e por ai vai. A dona Globo bateu de frente com um advogado chamado Mário de Oliveira Filho, conhecido na adcocacia criminal. MAS A GLOBO, NÃO SABIA DISSO. Tai, os remédios jurídicos daquele bruxo da advocacia (no ótimo sentido), derrubando as mentiras da emissora e fazendo valer não só os direitos da sua cliente como também da classe. Tem um pessoal escrevendo contra as garantias da advocacia. Com certeza não são militantes. Não conhecem do ofício.
22/06/2006 15:26Carlos (Advogado Sócio de Escritório)Caro Colega Dr. Dijalma Lacerda, Entendo q...
Caro Colega Dr. Dijalma Lacerda, Entendo que hoje em dia, não só as prerrogativas dos advogados que não são muitas vezes respeitadas. Juízes expedem mandados determinando o cumprimento de alguma coisa, e muitas vezes não há cumprimento e fica por isso mesmo. Recentemente um juiz de São Paulo oficiou a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego por duas vezes, requerendo cópia de uma filmagem, onde se via um acidente de trânsito. A CET não enviou nenhuma cópia e também não respondeu ao mandado. Eu disse ao juiz na ocasião: Mande prender o responsável. Ele me disse: Dr., se eu mandar prender, o Tribunal relaxa a prisão em questão de horas. Eu disse: Ora, pelo menos a pessoa vai ficar algumas horas presa, e da próxima vez vai cumprir ordem judicial. Outra vez, em uma representação criminal proposta por mim ao Ministério Público de SP, contra uma empresa multinacional, a Promotora de Justiça enviou um ofício a ANVISA solicitando informações sobre as propriedades de determinado produto. O prazo para a resposta era de 30 dias. Já havia passado 90 DIAS e nenhuma resposta foi dada pelo Presidente da ANVISA. Inclusive uma oficial de promotoria ligou para a ANVISA para saber o que tinha acontecido, e nada. A Promotora então oficiou novamente. Deveria ter aplicado o que determina o art. 10, da Lei 7.347/85 (Lei de Ação Civil Pública). Este artigo diz ser crime a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura de ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público. Caro colega, por ai é possível verificar que tem muita gente que não está nem ai para as ordens emanadas do Ministério Público ou do Judiciário. Ninguém é punido mesmo... É um país do faz de conta. O STJ por ex. acaba de inventar a Prisão Preventiva DOMICILIAR!!! Abç Carlos Rodrigues berodriguess@ig.com.br
22/06/2006 14:23Comentarista (Outros)Em qualquer país de primeiro mundo, o Juiz de p...
Em qualquer país de primeiro mundo, o Juiz de primeiro grau já teria determinado - de imediato - a retirada da fita dos autos e a abertura de investigação criminal para apurar o hipotético delito de quebra do sigilo profissional por parte dos "competentes" jornalistas/câmeras responsáveis pela reportagem. Mas como habitamos uma republiqueta das bananas chamada Brasil, cada um pode tirar suas próprias coclusões...literalmente! Esta é, data vênia, a minha opinião.
22/06/2006 13:27Dijalma Lacerda (Advogado Sócio de Escritório - Civil) Dijalma Lacerda - Pres.OAB/Campinas/Paulínia...
Dijalma Lacerda - Pres.OAB/Campinas/Paulínia/Cosmópolis/SP Insisto e torno a repetir: o que está faltando é o que acontece em alguns Estados dos Estados Unidos, isto é, a criminalização das ofensas às prerrogativas dos Advogados. Lá, se alguém de alguma forma obstaculiza a defesa, será processado por isso. Nessa nossa aldeia tupiniquin tudo se faz e tudo acontece no ferimento das prerrogatvas dos Advogados (MESMO A CF/88 DIZENDO QUE ELES SÃO INDISPENSÁVEIS Á CONSECUÇÃO DA JUSTIÇA, E NINGUÉM RESPONDE POR ISTO. Alguém diz que Promotores, Juízes e Advogados são guardam relação de hierarquia entre si, ficando demonstrado, com isto, que TODOS são igualmente necessários para o alcance da Justiça. Pois bem, experimente alguém obstaculizar o trabalho do Juiz, ou do Promotor!! Quanto ao Advogado, a obstaculização acontece a toda hora, sem qualquer responsabilidade. Aliás, os primeiros a ferir nossas prerrogativas são alguns maus juízes e alguns maus promotores, que sabem, de antemão, que jamais sofrerão qualquer punição. Dijalma Lacerda.

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