NotÃcias
22 junho 2006
Crimes eletrônicos
Divulgar documentos virtuais será tipificado como crime
A divulgação sem autorização de informações contidas em bancos de dados virtuais poderá ser tipificada como delito. A proposta faz parte do Projeto de Lei do Senado 76/00, do senador Renan Calheiros (PMDB-AL) que recebeu nesta terça-feira (20/6) parecer favorável da Comissão de Educação, na forma de substitutivo. O texto será encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania com caráter terminativo. O projeto também tipifica como crime a distribuição de vÃrus eletrônico e o acesso indevido a computadores.
Segundo a proposta, a criação ou difusão de vÃrus será punida com pena de reclusão de um a três anos, além de multa. O acesso indevido a dispositivo de comunicação ou sistema informatizado será punido com reclusão de dois a quatro anos, além de multa. E a divulgação de informações contidas em bancos de dados resultará em pena de detenção de um a dois anos, além de multa.
O substitutivo elaborado pelo relator, senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), incorporou trechos de duas outras propostas: o Projeto de Lei da Câmara 89/03 e o Projeto de Lei do Senado 137/00, do senador Leomar Quintanilha (PC do B-TO). Segundo o relator, foram recolhidas sugestões do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e das Forças Armadas.
Proteção de dados
A Comissão de Educação apresentou também parecer favorável ao Projeto de Lei do Senado 321/04, do senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS), que estabelece a proteção dos dados pessoais detidos por entidades públicas e privadas. Ao defender seu projeto, Zambiasi observou que as informações sobre a vida de cada cidadão são "mais do que nunca um instrumento poderoso" nas mãos de empresas ou entidades.
O relator, Romeu Tuma lembrou a reação ocorrida recentemente a uma proposta da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, de terceirizar a gestão de dados sobre precedentes criminais no estado. "Seria uma violência contra a individualidade de cada cidadão", definiu Tuma. O projeto também será apreciado em decisão terminativa pela CCJ.
Revista Consultor JurÃdico, 22 de junho de 2006
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