Notícias

22 junho 2006

Conversa gravada

Acusado de estelionato contesta quebra de sigilo telefônico

Joseph Georges Sleiman, acusado de integrar uma quadrilha de estelionatários que atuava em Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio de Janeiro e São Paulo, entrou com pedido de liminar em Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal para suspender a quebra de seu sigilo telefônico. O relator é o ministro Marco Aurélio.

Segundo investigações, a quadrilha causou prejuízos de cerca de R$ 300 mil a empresas que se interessavam em fazer um empréstimo e caíam no golpe. O grupo usava um site para simular as negociações e escritórios luxuosos para impressionar as vítimas.

No pedido, o advogado de defesa de Sleiman alega incompetência do Superior Tribunal de Justiça, que autorizou a quebra do sigilo telefônico a pedido do Ministério Público Federal. A defesa argumenta que houve falta de fundamentação e motivação do STJ ao autorizar a quebra.

Segundo apurações da Polícia Civil de São Paulo, Sleiman é o mentor dos crimes, junto com uma advogada. A quebra do sigilo telefônico da advogada também foi autorizada pelo STJ.

HC 89.083

Revista Consultor Jurídico, 22 de junho de 2006

Comentários

Comentários de leitores: 0 comentários

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 30/06/2006.